Servidor vence batalha judicial pelo direito de alimentar animais abandonados
Um servidor público da Prefeitura de Guaraí conseguiu uma vitória histórica na Justiça que garante seu direito de alimentar animais em situação de rua no terreno da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras. A decisão judicial, proferida em 4 de novembro de 2025, põe fim a uma disputa que havia se intensificado quando o secretário do órgão, Nildo Sales, tentou impedir a prática humanitária.
Uma década de compaixão ameaçada
Conforme revelado nos autos do processo, o servidor mantém essa ação solidária há dez anos, utilizando recursos próprios para garantir alimentação e água aos animais abandonados. A juíza Rosa Maria Rodrigues, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Guaraí, destacou em sua decisão o caráter humanitário do trabalho desenvolvido pelo funcionário público.
"Por uma década, com recursos próprios e inegável compaixão, ele tem sido a mão que alimenta e o coração que cuida de seres vulneráveis e desamparados pelo próprio Poder Público municipal", afirmou a magistrada em trecho da sentença.
Argumentos da prefeitura e decisão judicial
A defesa do município alegou que a restrição foi implementada devido ao intenso fluxo de veículos pesados no local, incluindo caminhões, ônibus e máquinas, o que representaria riscos tanto para os servidores quanto para os próprios animais. A prefeitura também afirmou que não se opõe à causa animal e havia proposto o recolhimento e transferência dos animais para um local adequado.
Entretanto, a juíza considerou que o município não possui local adequado para acolher os animais abandonados, nem celebra convênios com entidades do terceiro setor para esse fim. A decisão estabeleceu:
- O direito do servidor de fornecer alimento e água aos animais em situação de rua no terreno da secretaria
- A proibição de qualquer ato que impeça ou dificulte essa prática humanitária
- Multa de R$ 500 em caso de reincidência, revertida ao Fundo Estadual de Meio Ambiente
Base legal e próximos passos
A fundamentação da decisão citou a Constituição Federal, que determina ao poder público a proteção da fauna, e a Lei Estadual nº 4.315/2023, que garante explicitamente o direito de fornecer alimento e água a animais em situação de rua em espaços públicos.
Em nota oficial, a Prefeitura de Guaraí confirmou que cumprirá integralmente a decisão judicial, mas informou que recorrerá para "demonstrar os riscos existentes e a necessidade de compatibilizar o cuidado com os animais com a segurança do ambiente de trabalho".
O caso teve origem após tentativa frustrada de acordo entre as partes no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania em Guaraí, demonstrando a complexidade em conciliar questões de segurança com o bem-estar animal em espaços públicos.