Justiça mantém condenação de pecuarista por destruir áreas do Pantanal com agrotóxicos
Pecuarista condenado por destruir Pantanal com agrotóxicos

Justiça mantém condenação de pecuarista por destruir áreas do Pantanal com agrotóxicos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, de forma unânime, o recurso apresentado pela defesa do pecuarista Claudecy Oliveira Lemes, conhecido como o maior desmatador do Pantanal. O acórdão, assinado no último dia 10, manteve a condenação do réu por uma série de crimes ambientais graves, incluindo a manutenção de atividade pecuária em área embargada, o exercício de atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental e o descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental.

Condenação mantida após análise detalhada

De acordo com os autos do processo, o fazendeiro manteve aproximadamente 4 mil cabeças de gado em uma área superior a 1.300 hectares no Pantanal, mesmo após a imposição de embargo ambiental. A defesa tentou reverter a decisão alegando omissão da Justiça quanto à análise da materialidade, autoria e tipicidade dos crimes ambientais. No entanto, o relator do caso, o desembargador Eduardo Calmon de Almeida Cezar, rejeitou todos os argumentos e afirmou categoricamente que não houve falhas no julgamento anterior.

O voto do relator destacou que as provas reunidas foram suficientes e robustas para comprovar os crimes, mesmo sem a realização de perícia formal. Entre os documentos considerados decisivos estão:

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  • Relatórios técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema)
  • Autos de infração ambiental
  • Termos de embargo e interdição
  • Depoimentos de testemunhas e autoridades

"O documento de forma minuciosa a constatação in loco da criação de gado em área embargada, mencionando o histórico de embargos nos anos de 2018 e 2019, a identificação do CAR do imóvel, a presença de capins exóticos como braquiária e, sobretudo, a conclusão técnica de que a manutenção do rebanho constituía fator degradante", afirmou trecho do voto.

Autoria e dolo comprovados

Em relação à autoria dos crimes, o relator foi enfático ao destacar que ela ficou plenamente comprovada pelo fato de Claudecy ser proprietário da Fazenda Landy/Indaia e ter conhecimento total do embargo administrativo. Essa circunstância ficou evidente quando o pecuarista firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público, demonstrando que estava ciente das restrições ambientais.

"Tal circunstância evidencia não apenas a autoria, mas também o dolo na conduta de manter a atividade pecuária em área embargada", afirmou o desembargador em seu voto. Diante dessas constatações, o relator votou pela rejeição dos embargos, entendimento que foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores da corte.

Histórico de devastação ambiental

O caso ganhou notoriedade pelo histórico devastador de ações do pecuarista no Pantanal. Claudecy Oliveira Lemes foi responsável por desmatar aproximadamente 80 mil hectares em propriedades rurais no município de Barão de Melgaço, localizado a 121 quilômetros de Cuiabá. A técnica utilizada foi particularmente agressiva: a aplicação de agrotóxicos através de pulverização aérea realizada por aviões.

Entre as substâncias utilizadas estava o 2,4-D, componente presente no famoso "agente laranja", um desfolhante químico altamente tóxico que foi utilizado pelos Estados Unidos durante a Guerra do Vietnã. O desmatamento ilegal resultou na mortandade em larga escala de espécies arbóreas em pelo menos sete propriedades diferentes, com destruição significativa de vegetação de área de preservação permanente e da biodiversidade local.

Somente entre os meses de julho e agosto de 2023, as autoridades ambientais aplicaram nove autos de infração e nove termos de embargo e interdição em razão das degradações ambientais praticadas pelo investigado. Esse volume de penalidades demonstra a gravidade e a continuidade das violações ambientais cometidas pelo pecuarista.

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Impactos ambientais e legais

A manutenção da condenação representa um marco importante na proteção jurídica do Pantanal, um dos biomas mais importantes e frágeis do Brasil. A decisão judicial envia uma mensagem clara sobre a necessidade de cumprimento das normas ambientais e sobre as consequências legais para aqueles que insistem em violá-las de forma sistemática e deliberada.

O caso também evidencia os riscos associados ao uso indiscriminado de agrotóxicos em áreas sensíveis, especialmente quando aplicados através de técnicas como a pulverização aérea, que podem causar danos ambientais de grande magnitude e difícil reversão. A destruição de 80 mil hectares de vegetação nativa representa uma perda irreparável para a biodiversidade pantaneira e para os serviços ecossistêmicos prestados por essa região.