O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (29), que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspenda imediatamente a concessão de novos empréstimos pessoais consignados até que as travas de segurança e controles internos estejam adequados no sistema eConsignado. A Corte de Contas também ordenou a suspensão de novas concessões de crédito consignado nas modalidades “cartão de crédito consignado” e “cartão consignado de benefício” até que o tribunal volte a decidir sobre o tema.
Segundo o ministro relator, Marcos Bemquerer, as medidas são necessárias diante do risco iminente de danos ao erário e aos segurados do INSS, visto que a ausência desses controles permite a ocorrência de fraudes críticas, como consignações em nome de pessoas falecidas, contratações sem suporte contratual ou com identificação biométrica prejudicada, entre outras irregularidades.
Contexto da decisão
A decisão foi tomada no âmbito de uma representação que apontou indícios de práticas abusivas e fraudulentas em empréstimos consignados, impulsionadas pelo vazamento de dados sigilosos de aposentados e pensionistas do INSS. O g1 procurou o INSS e aguarda manifestação.
Modalidades de consignação
Atualmente, existem três modalidades de consignação de empréstimos em benefícios previdenciários operadas pelo INSS: cartão de crédito consignado, cartão consignado em benefício e empréstimo pessoal consignado. Em relação ao “empréstimo pessoal consignado”, o ministro destacou fragilidades como a realização de empréstimo sem envio da documentação contratual exigida ou sem comprovação da autorização da consignação, indicação de conta corrente para depósito não correspondente à conta de pagamento do benefício, entre outros.
Ao TCU, o INSS explicou que, diferentemente dos contratos tradicionais, as modalidades de crédito consignado e cartão consignado de benefício possuem um cronograma diferente de pagamentos, com o saldo devedor variando conforme o uso do limite disponível. Ainda segundo o órgão, por causa dessa característica rotativa, a fiscalização é limitada. O INSS informou ao TCU que não possui visibilidade sobre a composição detalhada das faturas, a evolução dos encargos financeiros ou a confirmação de que os valores foram efetivamente disponibilizados ao segurado, limitando-se ao controle da regularidade formal da averbação.
“A confirmação de que o sistema eConsignado permite a averbação de descontos sem a documentação mínima necessária e a incapacidade operacional do INSS em fiscalizar o volume massivo de contratos configura afronta aos princípios da legalidade e da eficiência administrativa”, destacou o ministro Bemquerer em seu voto. “A fumaça do bom direito é especialmente densa nas modalidades de cartão de crédito e cartão de benefício, onde a opacidade das operações é maior”, complementou o relator, mencionando a Operação Sem Desconto, que descortinou uma fraude sistêmica na concessão de benefícios previdenciários.
Determinações adicionais
Além das suspensões, o TCU determinou que a DataPrev priorize a execução de demandas abertas entre novembro de 2025 e março de 2026, considerando que a demora na implementação de ajustes sistêmicos básicos prolonga “injustificadamente” a exposição de milhões de beneficiários a práticas abusivas e erros operacionais. O INSS e a DataPrev terão que apresentar, em 45 dias, relatório técnico que comprove a plena eficácia das travas de segurança para mitigar as irregularidades apontadas neste momento processual. O Banco Central, INSS e DataPrev terão 30 dias para apresentar alternativas mais adequadas para a efetiva fiscalização dessas consignações.



