O Município de Cascavel, no Paraná, foi condenado judicialmente a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma servidora pública municipal, que atuava como agente da Guarda Civil Municipal. A decisão, proferida pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), reconheceu que a imagem da servidora foi utilizada em figurinhas ofensivas, as quais eram compartilhadas via WhatsApp e amplamente divulgadas no ambiente de trabalho.
Contexto da condenação
De acordo com os autos do processo, as figurinhas continham a imagem da autora da ação acompanhada de palavras ofensivas. Essas figurinhas estavam salvas no computador da Guarda Civil Municipal, um equipamento de acesso restrito aos agentes. Uma testemunha confirmou que os stickers estavam armazenados na aba de “usadas com frequência” e nos favoritos, evidenciando a divulgação reiterada entre os colegas de trabalho.
Fundamentação jurídica
O magistrado Marco Vinícius Schiebel, relator do caso, destacou que o Município não conseguiu afastar sua omissão nem desconstituir o nexo de causalidade entre sua conduta e o dano sofrido pela servidora. Segundo o artigo 373, II, do Código de Processo Civil, cabia ao réu o ônus de provar a inexistência de responsabilidade, o que não ocorreu. “Diante do conjunto probatório, verifica-se o nexo de causalidade entre a conduta do agente público (omissão) e o dano sofrido, vez que é dever do reclamado a obrigação de indenizar os danos decorrentes da sua desídia”, registrou o magistrado.
Defesa do Município
Em sua defesa, o Município de Cascavel refutou a tese da reclamante, alegando que não havia evidências de responsabilidade do Poder Público ou de seus profissionais. Afirmou que o ente municipal não participou da criação das figurinhas. No entanto, os documentos anexados e o depoimento testemunhal foram considerados suficientes para comprovar a omissão da prefeitura, que não tomou medidas para coibir a prática ofensiva no ambiente laboral.
Valores e honorários
O valor da indenização, fixado em R$ 5 mil, deverá ser atualizado pela taxa Selic. Além disso, o Município terá que arcar com 20% de honorários advocatícios sobre o valor definido na sentença condenatória. A decisão reforça a responsabilidade do poder público em zelar por um ambiente de trabalho sadio e livre de assédio moral.
Impacto da decisão
A condenação do Município de Cascavel serve como alerta para administrações públicas em todo o Brasil: a omissão diante de práticas ofensivas e degradantes no ambiente de trabalho pode gerar obrigação de indenizar. O caso também destaca a importância de políticas internas de combate ao assédio e à disseminação de conteúdo ofensivo, especialmente em plataformas digitais como o WhatsApp.



