Justiça dá prazo de 30 dias para BH adotar medidas emergenciais em barragem rompida
Justiça dá 30 dias para BH agir em barragem rompida

Justiça impõe prazo de 30 dias para medidas emergenciais em barragem rompida em BH

A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte cumpra, em um prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas emergenciais na barragem da Lagoa do Nado, que se rompeu em 2024. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais em ação civil pública, estabelece que o descumprimento pode resultar em multa diária para o município.

Omissão do poder público é apontada como causa principal

O juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho destacou em sua decisão que, embora chuvas intensas tenham ocorrido na época, o fator determinante para o colapso foi a atuação omissiva do poder público em relação à estrutura da barragem. Relatórios técnicos e vistorias revelaram que o vertedouro estava parcialmente obstruído por estruturas de madeira, conhecidas como stop logs, reduzindo em aproximadamente 64% a capacidade de escoamento da água.

Esse bloqueio impediu a vazão adequada durante o período chuvoso, levando ao transbordamento e ao rompimento da barragem. O processo judicial indicou que planos obrigatórios de segurança e de ação emergencial existiam apenas no papel, sem implantação efetiva. Servidores ouvidos no inquérito afirmaram não ter recebido treinamento ou orientações sobre como agir em situações de risco.

Histórico de falhas e danos ambientais graves

A decisão também ressaltou que, desde 2019, o Ministério Público vinha cobrando da prefeitura a adoção de medidas de segurança, incluindo inspeções periódicas e a elaboração de planos de emergência. Parte dessas recomendações estava com prazos vencidos quando o rompimento ocorreu, evidenciando uma negligência prolongada.

Como consequência do desastre, houve alagamento de áreas do Parque Lagoa do Nado, arraste de sedimentos e mortandade de fauna aquática, caracterizando um dano ambiental coletivo. Para a Justiça, os elementos reunidos no processo demonstram que o município deixou de cumprir deveres legais de prevenção e proteção ambiental.

Medidas emergenciais exigidas pela Justiça

Com base nisso, a Prefeitura de Belo Horizonte tem 30 dias para:

  • Apresentar e executar um plano emergencial de segurança da barragem.
  • Implantar sinalização adequada na área.
  • Elaborar e implementar um plano de evacuação.
  • Estabelecer um sistema de alerta à população.
  • Instalar videomonitoramento contínuo.
  • Realizar um estudo técnico independente para identificar riscos remanescentes.

A Prefeitura argumentou no processo que a barragem está desativada e a área interditada, mas a Justiça entendeu que, diante da gravidade do dano e do histórico de falhas, é necessária a adoção imediata de medidas para evitar novos riscos ao meio ambiente e à população.

Relembrando o caso do rompimento

A barragem de água do Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado se rompeu na tarde de 13 de novembro de 2024, esvaziando completamente o reservatório artificial. Na época, o secretário de Obras e Infraestrutura, Leandro César Pereira, atribuiu o incidente ao volume exacerbado de chuva, enquanto o presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, Gelson Leite, anunciou a transferência de peixes e cágados para outros ambientes.

Com o colapso, a água atingiu a Avenida Dom Pedro I, que foi interditada por algumas horas, felizmente sem causar feridos. Em dezembro, o parque foi reaberto parcialmente à população, com acesso pela portaria 2, localizada na Rua Hermenegildo de Barros, 904, no bairro Itapoã. A decisão judicial ainda cabe recurso, e a Prefeitura de Belo Horizonte foi contatada para comentários, aguardando-se retorno.