Justiça impõe prazo de 30 dias para medidas emergenciais em barragem rompida em BH
A Justiça determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte cumpra, em um prazo máximo de 30 dias, uma série de medidas emergenciais na barragem da Lagoa do Nado, que se rompeu em 2024. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais em ação civil pública, estabelece que o descumprimento pode resultar em multa diária para o município.
Omissão do poder público é apontada como causa principal
O juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho destacou em sua decisão que, embora chuvas intensas tenham ocorrido na época, o fator determinante para o colapso foi a atuação omissiva do poder público em relação à estrutura da barragem. Relatórios técnicos e vistorias revelaram que o vertedouro estava parcialmente obstruído por estruturas de madeira, conhecidas como stop logs, reduzindo em aproximadamente 64% a capacidade de escoamento da água.
Esse bloqueio impediu a vazão adequada durante o período chuvoso, levando ao transbordamento e ao rompimento da barragem. O processo judicial indicou que planos obrigatórios de segurança e de ação emergencial existiam apenas no papel, sem implantação efetiva. Servidores ouvidos no inquérito afirmaram não ter recebido treinamento ou orientações sobre como agir em situações de risco.
Histórico de falhas e danos ambientais graves
A decisão também ressaltou que, desde 2019, o Ministério Público vinha cobrando da prefeitura a adoção de medidas de segurança, incluindo inspeções periódicas e a elaboração de planos de emergência. Parte dessas recomendações estava com prazos vencidos quando o rompimento ocorreu, evidenciando uma negligência prolongada.
Como consequência do desastre, houve alagamento de áreas do Parque Lagoa do Nado, arraste de sedimentos e mortandade de fauna aquática, caracterizando um dano ambiental coletivo. Para a Justiça, os elementos reunidos no processo demonstram que o município deixou de cumprir deveres legais de prevenção e proteção ambiental.
Medidas emergenciais exigidas pela Justiça
Com base nisso, a Prefeitura de Belo Horizonte tem 30 dias para:
- Apresentar e executar um plano emergencial de segurança da barragem.
- Implantar sinalização adequada na área.
- Elaborar e implementar um plano de evacuação.
- Estabelecer um sistema de alerta à população.
- Instalar videomonitoramento contínuo.
- Realizar um estudo técnico independente para identificar riscos remanescentes.
A Prefeitura argumentou no processo que a barragem está desativada e a área interditada, mas a Justiça entendeu que, diante da gravidade do dano e do histórico de falhas, é necessária a adoção imediata de medidas para evitar novos riscos ao meio ambiente e à população.
Relembrando o caso do rompimento
A barragem de água do Parque Municipal Fazenda Lagoa do Nado se rompeu na tarde de 13 de novembro de 2024, esvaziando completamente o reservatório artificial. Na época, o secretário de Obras e Infraestrutura, Leandro César Pereira, atribuiu o incidente ao volume exacerbado de chuva, enquanto o presidente da Fundação de Parques Municipais e Zoobotânica, Gelson Leite, anunciou a transferência de peixes e cágados para outros ambientes.
Com o colapso, a água atingiu a Avenida Dom Pedro I, que foi interditada por algumas horas, felizmente sem causar feridos. Em dezembro, o parque foi reaberto parcialmente à população, com acesso pela portaria 2, localizada na Rua Hermenegildo de Barros, 904, no bairro Itapoã. A decisão judicial ainda cabe recurso, e a Prefeitura de Belo Horizonte foi contatada para comentários, aguardando-se retorno.