
Era abril de 2020 quando o mundo parou - mas algumas doenças, infelizmente, não entenderam o recado. Num daqueles casos que misturam drama pessoal com burocracia estatal, o Tribunal de Justiça de Pernambuco acaba de dar um veredito que vai fazer barulho.
Imagine só: um senhor, já na terceira idade, lutando contra um câncer. A cirurgia marcada, a esperança renovada. Eis que chega a pandemia e... puf! Tudo cancelado. Sem nova data, sem explicações decentes. O desespero da família foi tamanho que resolveram judicializar a questão.
O preço da espera
Pois bem, os desembargadores do TJPE não só entenderam o drama como cravaram: o Estado falhou feio. A tal suspensão da operação, segundo o colegiado, violou princípios básicos da administração pública - coisa séria, como a eficiência e a dignidade da pessoa humana.
Não foi um valor exorbitante, convenhamos: R$ 10 mil. Mas simbólico pra caramba. A mensagem é clara: em tempos de crise, o poder público não pode simplesmente virar as costas para quem mais precisa. A saúde é direito fundamental, pandemia ou não.
O outro lado da moeda
A defesa do Estado, claro, tentou argumentar com a tal da "excepcionalidade do momento". Todos sabemos que os hospitais estavam abarrotados, os profissionais sobrecarregados. Mas aí é que está: o TJPE reconheceu que, mesmo na calamidade, existem deveres mínimos. E remarcar uma cirurgia essencial seria um deles.
O caso agora vira jurisprudência - e serve de alerta para gestores públicos Brasil afora. Crises sanitárias exigem adaptações, não abandono. Principalmente quando se trata de pacientes em situação vulnerável.
Resta torcer que a lição seja aprendida. Porque ninguém merece esperar por uma cirurgia contra o câncer enquanto o relógio biológico não para de tick-tacar.