O Departamento Municipal de Água e Esgoto (Dmae) de Uberlândia aplicou suspensões, sem direito a remuneração, a dois de seus servidores. A punição foi aplicada após um processo administrativo que apurou o uso da frota oficial da autarquia para fins particulares. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) na quarta-feira, 31 de julho de 2024.
Detalhes do processo administrativo
Conforme a apuração do processo, o fato ocorreu em novembro de 2024. Na ocasião, quatro servidores utilizaram uma viatura do Dmae para se deslocar até um restaurante, onde realizaram uma refeição. Dois deles, um que atuava como coordenador e uma supervisora, ambos lotados na Gerência de Gestão de Estoque, foram penalizados. Os outros dois servidores envolvidos foram absolvidos.
O coordenador recebeu suspensão de 10 dias, enquanto a supervisora foi suspensa por 5 dias. A sindicância preliminar colheu depoimentos e cruzou dados dos sistemas de rastreamento dos veículos com os diários de bordo manuais, encontrando inconsistências que indicavam a infração.
As provas e as justificativas dos servidores
Uma testemunha afirmou ter visto os servidores no restaurante com a viatura oficial e citou um episódio anterior de uso indevido. Outra testemunha confirmou que o rastreamento registrou a parada do veículo no local por 45 minutos, atestando a falta de autorização para tal uso.
Os dois servidores que foram absolvidos confirmaram que estavam no carro, mas alegaram desconhecer as normas que regulam o uso da frota e disseram ter consentido por constrangimento, devido à subordinação hierárquica.
Já o servidor que era coordenador na época admitiu o uso da viatura para o almoço. Ele tentou justificar a ação pela necessidade de agilidade no retorno ao serviço de inventário, argumentando que seria mais demorado voltar à sede para trocar o carro oficial por um particular.
A servidora que ocupava o cargo de supervisora também admitiu sua presença no veículo. No entanto, ela confessou ter preenchido o relatório oficial (Contraf) omitindo a parada para o almoço, um fato que pesou decisivamente em sua condenação.
Fundamentação da decisão e pronunciamento
A comissão processante entendeu que o coordenador violou seus deveres funcionais ao desviar deliberadamente um bem público para atender a um interesse privado. No caso da supervisora, a conclusão foi de que sua conduta foi mais grave, caracterizando infração não apenas pela participação no deslocamento, mas principalmente pela participação ativa na redação não fidedigna dos registros oficiais.
Em sua decisão, o diretor-geral do Dmae, Rodrigo Sávio, foi enfático. Ele afirmou que a conduta de preencher o relatório com informação inautêntica é "deveras reprovável, imoral e concretiza inadmissível deslealdade com a administração pública". Sávio ressaltou que as ações dos dois servidores feriram os princípios da legalidade e da moralidade administrativa, exigindo uma reprimenda estatal proporcional à gravidade e à culpabilidade de cada um.
Este caso reforça a vigilância sobre o uso de recursos públicos e serve como um alerta sobre as consequências de desvios de conduta no serviço público municipal.