Justiça bloqueia até R$ 300 mil da Caema por falhas no abastecimento de água em Vitória do Mearim
Justiça bloqueia R$ 300 mil da Caema por falta de água no MA

Justiça determina bloqueio de até R$ 300 mil da Caema após falhas no abastecimento em Vitória do Mearim

A Justiça do Maranhão ordenou o bloqueio de até R$ 300 mil das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema). A medida visa assegurar o pagamento de multas e o cumprimento de uma decisão que obriga a empresa a regularizar o fornecimento de água na cidade de Vitória do Mearim, localizada a 176 quilômetros da capital São Luís.

Decisão judicial e pedido do Ministério Público

A decisão, assinada pela juíza Lucianne de Macedo Moreira, atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão. O órgão solicitou o bloqueio após a Justiça rejeitar a justificativa apresentada pela Caema pelo descumprimento de um despacho anterior. Além disso, o MP requereu a intimação pessoal do diretor-presidente da companhia devido ao não cumprimento da ordem judicial.

O bloqueio será realizado por meio do sistema SISBAJUD por um período de 30 dias, podendo ser estendido até que as multas sejam garantidas. A juíza também determinou que a Caema apresente um cronograma atualizado para executar as ações necessárias à normalização do abastecimento de água no município.

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Intimação pessoal e prazos rigorosos

Um oficial de justiça deverá entregar, em caráter de urgência, a intimação ao diretor-presidente da empresa. Ele terá 48 horas para apresentar o cronograma detalhado exigido pela Justiça. Caso não cumpra essa determinação, poderá responder por ato atentatório à dignidade da Justiça e por crime de desobediência.

Paralelamente, o Ministério Público terá 30 dias para elaborar um relatório completo sobre a situação atual do abastecimento de água em Vitória do Mearim, registrando as condições verificadas no local.

Histórico de descumprimento e justificativas rejeitadas

Na análise do caso, a juíza lembrou que uma decisão anterior já havia determinado que a Caema regularizasse o serviço em 15 dias, sob pena de multa diária. O prazo estabelecido terminou sem que a empresa cumprisse a ordem judicial.

A companhia alegou complexidade técnica para justificar a demora na regularização. No entanto, a magistrada destacou que a manifestação da Caema foi protocolada intempestivamente, ou seja, deu entrada fora do prazo legal, e não trouxe o cronograma detalhado exigido.

Ela argumentou ainda que a justificativa de complexidade técnica não se sustenta, considerando o intervalo temporal desde o ajuizamento da ação principal em 2021. Para a juíza, a alegação foi apresentada fora do prazo e não comprova o cumprimento da obrigação definida pela Justiça.

Recurso negado e manutenção da decisão

A juíza informou que o Tribunal de Justiça do Maranhão analisou um recurso de agravo de instrumento apresentado pela Caema e negou o pedido de efeito suspensivo. Com isso, foi mantida a decisão da Vara Única de Vitória do Mearim, incluindo a multa aplicada à empresa.

Procurada para se manifestar sobre a decisão judicial, a Caema ainda não emitiu nenhum posicionamento oficial. A situação continua a mobilizar as autoridades locais em busca de uma solução definitiva para o abastecimento de água na região.

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