
Imagine a cena: uma senhora de 71 anos, com toda dignidade que a vida lhe concedeu, subindo num ônibus municipal. De repente, o inesperado — uma necessidade fisiológica urgente, daquelas que não dão aviso prévio. O desfecho? Humilhação pública e, agora, uma batalha judicial que chegou ao seu capítulo final.
A Justiça — aquela instância que às vezes parece distante — deu um recado claro à Prefeitura de Aracariguama: não, não se trata de mera formalidade. A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, e a idosa receberá R$ 5 mil por danos morais.
O episódio que virou processo
O caso remonta àquele dia comum que se transformou em pesadelo. A senhora, hoje com 71 anos — idade que merece respeito, não constrangimento —, utilizava o transporte público municipal quando foi surpreendida por uma necessidade urgente de usar o banheiro.
Parece simples, né? Mas não foi. A situação escapou ao seu controle, resultando no acidente dentro do veículo. O que poderia ser tratado com discrição e empatia tornou-se espetáculo público.
A batalha judicial
A prefeitura, diga-se de passagem, tentou recorrer. Alegou que o município não poderia ser responsabilizado por "eventos fisiológicos dos usuários". Mas os desembargadores enxergaram diferente — muito diferente.
O relator, desembargador Luis Paulo Aliende Ribeiro, foi categórico: "A conduta omissiva do município, que não disponibilizou banheiro acessível ou qualquer tipo de assistência, configura violação aos princípios da administração pública".
E tem mais: "A dignidade da pessoa humana não é negociável, muito menos em função da idade".
O valor da dignidade
Cinco mil reais. É esse o valor que a Justiça estabeleceu para reparar — se é que algo pode reparar completamente — o constrangimento sofrido. O montante pode parecer modesto para alguns, mas simboliza algo muito maior: o reconhecimento de que o poder público tem obrigações que vão além do asfalto e da iluminação.
O caso transcende Aracariguama, sabe? Serve de alerta para gestores de todo o país. Cidadãos não são números em planilhas — são pessoas de carne e osso, com necessidades, dignidade e direitos.
E agora?
A prefeitura terá que pagar. Ponto final. O recurso foi negado, e a decisão transitou em julgado — aquele jargão jurídico que significa "chega, acabou".
Enquanto isso, a idosa — cujo nome permanece preservado, graças a Deus — recebe não apenas a indenização em dinheiro, mas a confirmação de que a Justiça, às vezes, funciona para os pequenos, para os frágeis, para aqueles que o sistema insiste em ignorar.
Fica o aprendizado: dignidade não tem preço, mas quando violada, precisa ser reparada. E o poder público — esteja em Aracariguama ou em qualquer outro lugar — deve lembrar que serve às pessoas, com todas as suas vulnerabilidades e humanidade.