CNJ identifica 37 nomes para 'penduricalhos' que superam teto salarial de magistrados punidos
37 nomes para 'penduricalhos' superam teto de juízes punidos

CNJ mapeia 37 nomenclaturas para 'penduricalhos' que burlam teto constitucional de juízes punidos

Um levantamento detalhado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificou 37 termos diferentes utilizados para descrever os chamados "penduricalhos" — valores extras pagos a magistrados que foram punidos administrativamente por acusações graves como corrupção, venda de sentença e assédio sexual. Essas verbas continuam sendo pagas mesmo após a aposentadoria compulsória, a sanção mais severa prevista na legislação do Judiciário.

Termos criam cortina de fumaça sobre pagamentos ilegais

Expressões como "juros de mora", "adicionais temporais" e simplesmente "outra" aparecem nos contracheques de juízes e desembargadores que recebem valores acima do teto constitucional de R$ 46,3 mil. Segundo especialistas, essa proliferação de nomenclaturas dificulta intencionalmente o controle e a compreensão da distribuição de recursos públicos.

Luciana Zaffalon, diretora executiva do JUSTA, organização que monitora gastos no Judiciário, explica: "Não é de hoje que as carreiras jurídicas encontram os mais diversos artifícios para superar o teto constitucional. E uma forma de fazer isso, enfrentando menor resistência, é dificultando o controle. Aquilo que não é entendido não é controlado".

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STF determina revisão e suspensão de pagamentos ilegais

No início de março, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Gilmar Mendes tomaram decisões importantes sobre o tema. Mendes afirmou que há "uma proliferação descoordenada de verbas" para driblar o teto do funcionalismo público, enquanto Dino cobrou explicações detalhadas sobre os salários e maior transparência.

O presidente do STF, Edson Fachin, adiou para 25 de março a conclusão do julgamento das ações que tratam do pagamento dos penduricalhos. Até lá, as decisões individuais de Dino e Mendes seguem valendo, determinando que os Poderes revisem e suspendam o pagamento de parcelas acima do teto que não estão previstas em lei.

Casos chegam a R$ 300 mil mensais líquidos

A análise dos contracheques realizada pelo g1 revela situações alarmantes. Em alguns casos, os penduricalhos fazem os vencimentos mensais dos magistrados punidos chegarem a aproximadamente R$ 300 mil líquidos em um único mês, valor que supera em mais de seis vezes o teto constitucional.

Entre os benefícios identificados estão:

  • Adicional por Tempo de Serviço (ATS), também chamado de "adicionais temporais" ou "anuênio"
  • Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)
  • Parcela de Irredutibilidade
  • Parcela Autônoma de Equivalência (PAE)
  • Valores retroativos como diferenças de subsídio e pagamento de URV
  • Indenizações por férias e licença-prêmio não usufruídas

Benefícios continuam após aposentadoria compulsória

O levantamento identificou ainda que cinco magistrados punidos continuaram recebendo auxílio-alimentação após a aposentadoria compulsória. Desses, um também recebeu auxílio-moradia e dois acumularam auxílio-saúde. Outros doze receberam apenas auxílio-saúde.

Bianca Berti, analista da ONG Transparência Brasil, critica essa prática: "Esses benefícios não deveriam ser pagos a aposentados compulsoriamente, mas eles são concedidos geralmente de forma retroativa, por decisão administrativa interna de cada órgão. A prática é problemática e reforça a utilização da nomenclatura de verba indenizatória para conceder pagamentos que são, na verdade, remunerações adicionais".

Transparência Brasil identifica 3 mil nomenclaturas distintas

Um estudo aprofundado da Transparência Brasil revelou cerca de 3 mil nomenclaturas distintas de benefícios nos painéis do CNJ, dos tribunais e do Ministério Público. Após sistematização, a entidade encontrou 66 classificações distintas, evidenciando a complexidade deliberada do sistema.

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Berti destaca o problema da falta de padronização: "Há casos de preenchimento de nomenclaturas incompreensíveis, como descrições que são apenas números, sem indicar se isso se refere a um processo judicial ou administrativo, a resoluções internas ou apenas a um código usado internamente para classificar alguma verba".

Tribunais negam informações com base em LGPD

Com base na Lei de Acesso à Informação (LAI), o g1 solicitou a todos os tribunais que tinham magistrados aposentados compulsoriamente o detalhamento completo dos direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações recebidos por eles. Nenhum tribunal respondeu integralmente ao pedido.

As justificativas apresentadas incluíram:

  1. Aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
  2. Ausência de base legal para os pedidos
  3. Falta de consentimento dos magistrados
  4. Informações já disponíveis em portais de transparência (que não trazem o detalhamento necessário)
  5. Necessidade de trabalho adicional para produzir relatórios

Para Berti, essas justificativas são indevidas: "Os pedidos são de informações de evidente interesse público, referente à alocação de recursos do erário para remuneração de agentes públicos, que devem prestar contas à sociedade".

Metodologia do levantamento

O g1 acessou os contracheques dos aposentados compulsoriamente entre 2008 e 2024. A relação inicial incluía 60 nomes repassados pelo CNJ, mas após exclusão de magistrados falecidos ou que reverteram as punições, restaram 54 nomes. Desses, 39 tinham todos ou a maioria dos contracheques disponíveis no painel do CNJ, quatro contavam com registros de apenas alguns meses, e 15 não tinham nenhum contracheque acessível na plataforma.

A dificuldade no acesso completo ocorre porque, em alguns tribunais, o magistrado aposentado compulsoriamente passa a ter o salário pago pelos institutos de previdência dos estados, e apenas os órgãos do Judiciário são obrigados a enviar os dados de remuneração para o CNJ.

O caso expõe uma grave falha no sistema de controle e transparência dos gastos públicos no Judiciário, com mecanismos complexos que permitem o pagamento de valores significativamente acima dos limites constitucionais, mesmo para magistrados punidos por condutas graves.