O sistema prisional do Distrito Federal enfrenta uma grave crise de superlotação, com quase 7 mil detentos além da capacidade total das unidades. Dados obtidos pela TV Globo, por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape), revelam que a maioria dos presídios opera muito acima do limite.
Capacidade ultrapassada
Atualizado até o último dia 15, o levantamento mostra que unidades como a Penitenciária do DF II (PDF II), a PDF I e o Centro de Detenção Provisória (CDP) ultrapassam 190% da capacidade, chegando a 203% em alguns casos. O Distrito Federal possui sete unidades prisionais com capacidade total para 10.673 vagas, mas a população carcerária atual é de 17.636 detentos. Isso significa que há 16 presos para cada 10 vagas disponíveis.
Situação crítica na Papuda
A situação mais crítica foi registrada na Penitenciária do DF II, localizada no Complexo da Papuda. O presídio tem capacidade para 1.494 internos, mas abriga atualmente 3.045 detentos, mais que o dobro do projetado. O diretor de Políticas Penitenciárias da Seape-DF, George Yves, afirma que o órgão busca alternativas para acompanhar as mudanças no perfil da população carcerária e ajustar a gestão das unidades. "O sistema prisional exige um mapeamento constante. A mudança das leis e da própria sociedade acaba influenciando na população carcerária. Nesse sentido, temos utilizado alternativas tecnológicas e alinhamentos com o Judiciário, tudo com o objetivo de entender a realidade prisional e oferecer o que é necessário para cada momento", diz.
Na PDF I e no Centro de Detenção Provisória, o cenário é semelhante. A PDF I abriga mais de 3 mil presos em um espaço com pouco mais de 1.500 vagas. Já o CDP apresenta índices próximos ao dobro da capacidade. Das sete unidades, apenas a Penitenciária Feminina não está superlotada, operando com cerca de 75% da capacidade. As outras seis funcionam acima do limite máximo de ocupação.
Problemas estruturais
A Defensoria Pública identificou situações que contribuem para a superlotação. No CDP, por exemplo, presos já condenados em definitivo continuam na unidade por falta de documentação judicial. Segundo o defensor público Leonardo Moreira, cerca de 10% dos detentos no local já deveriam ter sido transferidos, mas permanecem por ausência da guia de recolhimento, documento necessário para a execução da pena. "A Defensoria mapeou que cerca de 10% dos presos já têm condenação definitiva e só permanecem ali porque não houve a emissão da guia de recolhimento. Diante disso, a Corregedoria orientou os defensores a cobrarem das varas a emissão desses documentos com a maior brevidade possível", explica.
Para Moreira, a superlotação agrava as violações de direitos dentro dos presídios e reflete um problema estrutural. Ele afirma que, mesmo com a criação de novas vagas, o crescimento da população carcerária segue pressionando o sistema. "Há graves violações dos direitos humanos, notadamente em razão da superlotação carcerária. Assim como na maior parte dos estados, o DF não vive uma situação distinta. Mesmo com novas unidades, ainda há superlotação, como mostram os números", afirma.



