Lei Marta Isabelle: política de busca ativa de alunos fora da escola em RO
Lei Marta Isabelle: busca ativa de alunos fora da escola

O governo de Rondônia sancionou, na terça-feira (5), a Lei Marta Isabelle, que institui uma política pública de busca ativa de crianças e adolescentes que estão fora da escola. A norma foi inspirada no caso da adolescente mantida em cárcere e tortura pelo pai e pela madrasta até a morte.

Segundo as investigações, a vítima havia sido retirada da escola antes do crime e vivia em situação de isolamento, o que levantou discussões sobre a ausência de mecanismos para identificar estudantes fora do ambiente escolar. A norma tem como objetivo identificar crianças e adolescentes em idade escolar obrigatória que não estejam matriculados nas redes pública ou privada, além de localizar aqueles que abandonaram as salas de aula e comunicar aos órgãos responsáveis.

Após a identificação, as equipes deverão adotar estratégias para a reinserção desses alunos no ambiente escolar, além de acompanhar a frequência e garantir a permanência nas aulas. Para que a busca ativa funcione, a lei sugere integração entre os órgãos de diferentes áreas, como educação, assistência social, saúde e segurança pública.

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Para isso, o Estado pode firmar acordo com a União e municípios, órgãos públicos, ONGs e até igrejas e associações comunitárias. Cada parte tem uma responsabilidade estabelecida:

Responsabilidades das instituições de ensino

Instituições de Ensino Públicas e Privadas devem monitorar frequência dos alunos e identificar evasão, além de acompanhar processos de transferência, confirmando junto à escola de destino se o aluno foi efetivamente matriculado.

Responsabilidades da sociedade civil

Organizações da Sociedade Civil e Entidades de Assistência, Saúde e Filantropia devem solicitar a identificação do menor e o comprovante de matrícula escolar atualizado. Igrejas, projetos e centros esportivos devem solicitar declaração escolar para atividades sociais, recreativas, esportivas, culturais ou para o recebimento de doações e benefícios de programas sociais próprios.

Todos os responsáveis devem comunicar ao Conselho Tutelar caso encontrem alguma inconsistência ou identifiquem situações de abandono escolar ou violência. Essa comunicação deverá ser feita com a máxima urgência. Após a identificação de um caso, o Conselho Tutelar e os órgãos de segurança pública deverão iniciar imediatamente a busca pelo estudante e adotar medidas para garantir seu retorno seguro à escola.

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