IR 2026: erros comuns na declaração e como evitá-los; veja calendário
IR 2026: erros comuns na declaração e como evitar (22.05.2026)

A partir desta sexta-feira (22), os contribuintes poderão consultar o 1º lote de restituições do Imposto de Renda 2026. A abertura da consulta ocorre às 10h. Este lote representa o maior valor já pago pela Receita Federal em uma única leva de restituições do IRPF, incluindo também restituições residuais de exercícios anteriores.

Pagamentos e valores

Os pagamentos serão efetuados a partir de 29 de maio, mesma data de encerramento do prazo para entrega da declaração. Ao todo, mais de 8,7 milhões de contribuintes serão beneficiados, com um crédito total de R$ 16 bilhões. Desse montante, aproximadamente R$ 8,64 bilhões destinam-se a contribuintes prioritários, que incluem:

  • 256.697 idosos acima de 80 anos;
  • 2.256.975 contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 222.100 contribuintes com deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • 1.054.789 contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério;
  • 4.959.431 contribuintes que usaram declaração pré-preenchida e optaram por receber via PIX.

Calendário de restituições

O pagamento das restituições do IRPF 2026 será dividido em quatro lotes, conforme a Receita Federal. Confira as datas:

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  1. 1º lote: 29 de maio;
  2. 2º lote: 30 de junho;
  3. 3º lote: 31 de julho;
  4. 4º lote: 28 de agosto.

Como consultar

Para verificar a situação da restituição, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e clicar em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Consultar a Restituição”. A página oferece orientações e canais de atendimento, permitindo consulta simplificada ou completa via extrato de processamento no e-CAC. Caso identifique pendências, é possível retificar a declaração.

A Receita também disponibiliza aplicativo para tablets e smartphones, que permite consultar informações sobre restituições e situação cadastral do CPF. O Fisco informa que “assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte”. Se houver erro nos dados bancários, o pagamento é bloqueado, mas o contribuinte pode reagendar o crédito pelo Portal BB ou pelos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (deficientes auditivos).

Para reagendar, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Caso não haja resgate no prazo, é preciso fazer requerimento pelo e-CAC.

Malha fina

A consulta também revela se a declaração caiu na malha fina. Para saber, o contribuinte deve acessar o Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) com conta gov.br nível prata ou ouro, buscar “declarações e demonstrativos” e depois “Meu Imposto de Renda”. O sistema informa se a declaração foi processada ou se há pendências.

Se houver pendência, a declaração foi retida por divergência de dados. A inconsistência pode vir de erro do contribuinte, da fonte pagadora ou de terceiros. No e-CAC, a Receita indica a divergência e como resolvê-la. Se o erro for do contribuinte, ele deve enviar declaração retificadora; se for de terceiros, deve aguardar a correção.

Quem deve declarar em 2026

Estão obrigados a declarar o IR 2026 os contribuintes que:

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  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito ao imposto, ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • Tiveram isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial seguido de compra de outro em 180 dias;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • Posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil até 31/12/2025;
  • Passaram a residentes no Brasil em 2025;
  • Optaram por declarar bens de entidade controlada no exterior;
  • Possuem trust no exterior;
  • Atualizaram bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025;
  • Auferiram rendimentos no exterior de aplicações financeiras e lucros/dividendos;
  • Desejam atualizar bens no exterior;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais com aplicação do produto na compra de outro imóvel no Brasil em 180 dias.