Os contribuintes de Teresina dispõem de até 30 dias, a partir da notificação do lançamento, para apresentar reclamação contra a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O prazo é válido para aqueles que discordam dos dados ou valores lançados no imposto, conforme informou a Secretaria Municipal de Finanças (SEMF).
Como contestar o IPTU
A reclamação é gratuita e permite contestar informações consideradas incorretas ou desatualizadas, como dados do imóvel, área construída ou valor lançado. O contribuinte pode protocolar o pedido pela internet, por meio da plataforma Teresinense Digital, sem necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento. Para isso, é preciso preencher um requerimento e anexar a documentação exigida.
Passo a passo
- Acesse a plataforma Teresinense Digital.
- Preencha o requerimento de reclamação.
- Anexe os documentos comprobatórios.
- Acompanhe o andamento pelo sistema.
O contribuinte deve ficar atento ao prazo de 30 dias, que começa a contar a partir do recebimento da notificação do lançamento do IPTU. Após esse período, não será mais possível contestar os valores cobrados.
Gabriely Corrêa, estagiária sob supervisão de Lucas Marreiros.



