O Corpus Christi será celebrado neste ano em 4 de junho, uma quinta-feira. Apesar da tradição católica, a data não é considerada feriado nacional. Na prática, isso significa que a folga depende das regras adotadas por estados e municípios.
Feriado em 19 capitais
Levantamento feito pela Folha junto a prefeituras e governos estaduais mostra que ao menos 19 capitais brasileiras decretaram feriado municipal na data. Nesses locais, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado. Quem precisar trabalhar durante o feriado deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória em outro dia, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo regras diferentes definidas em convenções coletivas.
Ponto facultativo
Já nas cidades em que Corpus Christi será apenas ponto facultativo, cabe às empresas e aos órgãos públicos decidir se haverá expediente normal. Nesses casos, eventuais compensações precisam ser acordadas previamente entre empregador e funcionários.
Emenda com o fim de semana
Em muitas cidades, a sexta-feira após o Corpus Christi costuma ser decretada ponto facultativo, permitindo a emenda com o fim de semana. A adoção da medida, porém, varia conforme a legislação local e as regras internas de cada empresa.
Capitais onde Corpus Christi será feriado
- Aracaju
- Belém
- Belo Horizonte
- Boa Vista
- Campo Grande
- Cuiabá
- Curitiba
- Florianópolis
- Fortaleza
- Goiânia
- Macapá
- Maceió
- Manaus
- Natal
- Porto Alegre
- Salvador
- São Paulo
- Teresina
- Vitória
Setores essenciais
Nos setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte público, indústria e serviços funerários, o trabalho poderá ser mantido normalmente durante o feriado. Nesses casos, o funcionário também deve receber folga compensatória ou remuneração em dobro, salvo previsão diferente em acordo coletivo.
Direitos do trabalhador
Especialistas em direito trabalhista lembram que, quando a data é apenas ponto facultativo, o trabalhador não pode faltar ao expediente por conta própria. A ausência sem autorização pode ser considerada injustificada. Se o funcionário trabalhar em uma cidade onde Corpus Christi é feriado e não receber nem a folga compensatória nem o pagamento em dobro, ele pode procurar o sindicato da categoria, denunciar o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica. Também é possível acionar o Ministério Público do Trabalho quando a irregularidade atingir vários funcionários da empresa.
Feriados estaduais e municipais em junho
- 12 de junho (sexta-feira) – Londrina (PR): Sagrado Coração de Jesus, padroeiro da cidade
- 13 de junho (sábado) – Osasco (SP): Dia de Santo Antônio; Duque de Caxias (RJ): Dia de Santo Antônio; Nova Iguaçu (RJ): Dia de Santo Antônio; Juiz de Fora (MG): Dia de Santo Antônio
- 15 de junho (segunda-feira) – Acre: Data Magna do Estado
- 19 de junho (sexta-feira) – Ribeirão Preto (SP): aniversário da cidade
- 24 de junho (quarta-feira) – Alagoas: Dia de São João; Niterói (RJ): Dia de São João; Salvador (BA): Dia de São João; Feira de Santana (BA): Dia de São João; Recife (PE): Dia de São João; Jaboatão dos Guararapes (PE): Dia de São João; João Pessoa (PB): Dia de São João; Aracaju (SE): Dia de São João
- 29 de junho (segunda-feira) – Alagoas: Dia de São Pedro; Maceió (AL): Marechal Floriano Peixoto; São Luís (MA): Dia de São Pedro; Boa Vista (RR): Dia de São Pedro



