
Você já ouviu falar em no-show? Esse termo, comum no mundo das viagens aéreas, refere-se à situação em que o passageiro não comparece ao voo sem cancelar ou remarcar antecipadamente. Mas quais são as consequências disso? E mais importante: quais são os seus direitos?
O que é considerado no-show?
Quando você compra uma passagem aérea, especialmente em voos com escalas ou conexões, as companhias aéreas esperam que você embarque em todos os trechos. Se você não aparecer no primeiro voo, por exemplo, a empresa pode considerar isso como no-show e cancelar automaticamente os voos seguintes do seu itinerário.
Quais são as penalidades?
As regras variam conforme a companhia aérea e o tipo de tarifa adquirida. Em muitos casos, o passageiro que comete no-show pode:
- Perder o valor pago pela passagem;
- Ter voos subsequentes cancelados;
- Precisar pagar taxas para remarcar ou reembolsar.
Como evitar problemas?
Para não cair nessa armadilha, fique atento a estas dicas:
- Comunique-se com a companhia aérea: Se não puder viajar, cancele ou remarcar com antecedência.
- Verifique as políticas da tarifa: Algumas permitem alterações sem custo, outras não.
- Chegue com antecedência: Atrasos no check-in ou embarque podem ser interpretados como no-show.
Seus direitos como passageiro
Apesar das regras das empresas, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece que:
- Companhias aéreas devem informar claramente sobre as condições de no-show no momento da compra;
- Passageiros têm direito a reembolso ou crédito em caso de cancelamento por parte da empresa;
- Multas abusivas podem ser contestadas.
Ficar informado é a melhor forma de evitar surpresas desagradáveis e garantir uma viagem tranquila!