A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão significativa condenando o Metrô do Distrito Federal ao pagamento de adicional de periculosidade para um operador de transporte metroferroviário. O profissional atuava em condições de exposição a risco elétrico durante sua rotina laboral, conforme confirmado por laudo pericial.
Decisão judicial detalhada sobre direitos trabalhistas
A sentença, proferida pela juíza Idalia Rosa da Silva na 14ª Vara do Trabalho de Brasília na última sexta-feira, estabelece uma série de obrigações para a empresa. O trabalhador exercia suas funções nas proximidades do chamado "terceiro trilho", uma estrutura permanentemente energizada que fornece energia para a operação dos trens do sistema metroviário.
Valores e compensações determinados pela magistrada
A decisão judicial prevê o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário base do empregado. Este benefício deve ser calculado de forma retroativa desde o início do contrato de trabalho, com implantação imediata na folha salarial do funcionário.
As principais determinações incluem:
- Pagamento dos valores retroativos do adicional de periculosidade
- Inclusão do adicional no cálculo do 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
- Pagamento do período de descanso não concedido durante a jornada de trabalho, com acréscimo de 50% conforme legislação trabalhista
- Indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil
Fundamentação da decisão e consequências do descumprimento
A magistrada fundamentou sua decisão na comprovação técnica da exposição do trabalhador a condições de risco elétrico sem a devida compensação legal. O laudo pericial anexado ao processo confirmou que as atividades eram realizadas em ambiente com presença de energia elétrica de alta tensão.
"A fixação da indenização por danos morais considerou a exposição prolongada do trabalhador a risco grave sem a contrapartida financeira prevista em lei", destacou a juíza em sua decisão.
Para garantir o cumprimento da sentença, foi estabelecida multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento por parte do Metrô-DF. A empresa foi procurada pelo g1 para comentar a decisão, mas não se manifestou até o fechamento desta reportagem.
Impacto sobre outras verbas trabalhistas
Além do adicional propriamente dito, a decisão estabelece que o benefício deve refletir em todas as demais verbas trabalhistas do empregado. Isso inclui o 13º salário proporcional, as férias acrescidas de um terço constitucional e as contribuições ao FGTS.
A Justiça também reconheceu que o trabalhador não teve garantido o tempo mínimo de descanso durante sua jornada, determinando o pagamento desse período não concedido com o acréscimo de 50% previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
Esta decisão judicial reforça a importância da aplicação correta dos adicionais de periculosidade em atividades que envolvem riscos específicos, garantindo a proteção dos trabalhadores e o cumprimento da legislação trabalhista brasileira.



