Justiça condena empresas a pagar R$ 500 mil por morte de trabalhador atingido por cone em rodovia de SP
Empresas pagarão R$ 500 mil por morte de trabalhador em rodovia de SP

Justiça do Trabalho condena empresas a indenizar família de trabalhador morto em acidente na rodovia

A Justiça do Trabalho determinou que as empresas Arteris Autopista e Mensori paguem uma indenização de R$ 500 mil à família de João Antônio Pereira, de 49 anos, que faleceu durante a execução de serviços às margens da Rodovia Régis Bittencourt, em Miracatu, interior de São Paulo. O acidente ocorreu em maio de 2025, quando o trabalhador foi atingido por um cone de sinalização que se rompeu após ser colidido por um caminhão.

Detalhes do acidente fatal na rodovia paulista

João Antônio Pereira atuava como funcionário terceirizado pela empresa Mensori, realizando serviços de roçagem e limpeza na rodovia administrada pela concessionária Arteris. Segundo os autos do processo, as atividades eram executadas no acostamento da via, em um trecho que estava devidamente interditado e sinalizado. Durante o trabalho, um caminhão invadiu a área isolada, atingiu os cones de sinalização e um deles acabou se desprendendo e atingindo a cabeça do trabalhador, que veio a óbito no local. O mesmo veículo também atropelou outro trabalhador, que igualmente não resistiu aos ferimentos.

Decisão judicial estabelece responsabilidade solidária das empresas

O juiz Afrânio Roberto Seixas, responsável pela sentença publicada na última terça-feira (17), entendeu que as empresas têm responsabilidade objetiva pelo acidente, uma vez que a morte ocorreu durante a prestação de um serviço considerado de risco. A condenação foi definida de forma solidária, o que significa que qualquer uma das empresas pode ser obrigada a pagar o valor total da indenização. A sentença determinou o pagamento de R$ 200 mil à esposa de João e R$ 150 mil para cada um dos dois filhos, totalizando os R$ 500 mil.

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Em sua decisão, o magistrado destacou que a Arteris, como contratante, também se beneficiava do serviço prestado e, portanto, compartilha a responsabilidade. A defesa da família, representada pelo advogado Antonio Marcos Borges da Silva Pereira, havia solicitado indenizações individuais de R$ 333,3 mil, somando mais de R$ 1 milhão, e afirmou que deve recorrer para aumentar o valor da indenização.

Argumentos das defesas e posicionamento das empresas

Durante o processo, a Mensori sustentou que não teria culpa pelo ocorrido, argumentando que o acidente foi provocado por um terceiro. Já a Arteris alegou que não possuía responsabilidade direta pelo trabalhador, por se tratar de funcionário terceirizado. No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos, baseando-se no princípio de que "basta que haja dano e nexo com o serviço prestado para surgir o dever de indenizar", conforme explicou o advogado da família.

Em notas oficiais, ambas as empresas informaram que vão recorrer da sentença. A Autopista Régis Bittencourt afirmou que "irá recorrer nos termos legais" e reforçou seu compromisso com a segurança e saúde dos trabalhadores. A Mensori também declarou que apresentará os "recursos cabíveis" e que eventuais manifestações adicionais serão feitas nos autos do processo.

Contexto legal sobre acidentes de trabalho e responsabilidade empresarial

De acordo com a legislação trabalhista, a responsabilidade objetiva das empresas em casos como este se aplica quando o dano ocorre durante a execução de serviços de risco. A exclusão de responsabilidade só acontece em situações excepcionais, como culpa exclusiva da vítima ou caso de força maior. Este caso reforça a importância das medidas de segurança em atividades realizadas em rodovias e a necessidade de fiscalização rigorosa para prevenir acidentes similares.

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