MPF recomenda limite à cobrança da 'taxa seca' no Amazonas após abusos identificados
MPF recomenda limite à 'taxa seca' no Amazonas após abusos

MPF recomenda limite à cobrança da 'taxa seca' no Amazonas após abusos identificados

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu uma recomendação para que órgãos reguladores e empresas de navegação limitem a cobrança da chamada 'taxa seca' no estado do Amazonas. A medida foi tomada após a identificação de cobranças consideradas indevidas durante períodos de normalidade dos rios, quando a navegação não enfrenta dificuldades significativas.

Destinatários da recomendação

A recomendação foi formalmente enviada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania Fluvial dos Portos da Amazônia Ocidental, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Cnnt), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e a 17 empresas do setor de navegação. O objetivo é coibir práticas abusivas que têm impactado os usuários do transporte fluvial na região.

O que é a 'taxa seca' e quando pode ser cobrada

A 'taxa seca' é um valor extra cobrado no frete durante a estiagem, quando a navegação se torna mais desafiadora devido à redução do nível dos rios. No entanto, segundo a Antaq, a cobrança só é permitida quando o nível do Rio Negro, no Porto de Manaus, atinge 17,7 metros ou menos. Este limite está estabelecido para o ciclo hidrológico 2025/2026 e visa garantir que a taxa seja aplicada apenas em situações críticas.

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Abusos nas cobranças

De acordo com o MPF, empresas chegaram a cobrar até US$ 5 mil por contêiner em 2025, apesar de não haver alerta de seca ou situação crítica nos rios naquele período. O procurador da República Igor Jordão Alves destacou que os valores devem ser proporcionais às condições reais dos rios e precisam ser cobrados com transparência e aviso prévio.

"Os valores praticados a título de sobretaxa de seca devem apresentar um nexo de proporcionalidade em relação às variações efetivamente observadas, o que exige a adoção de bases transparentes e justas de cobrança, com comunicação prévia aos entes públicos", afirmou o procurador.

Medidas recomendadas pelo MPF

Com a recomendação, as empresas devem:

  • Suspender a cobrança da taxa quando o nível do rio estiver acima do limite de 17,7 metros.
  • Caso queiram aplicar a sobretaxa, precisam avisar a Antaq e os clientes com pelo menos 30 dias de antecedência, informando o motivo e como o valor foi calculado.
  • Apresentar documentos que justifiquem cobranças feitas no ciclo atual dentro de 45 dias. Caso contrário, poderão ser obrigadas a devolver os valores aos usuários.

Papel dos órgãos reguladores

O MPF também orientou que a Antaq reforce a fiscalização dessas cobranças e divulgue informações atualizadas sobre os níveis dos rios. Já a Capitania dos Portos deve atuar apenas na segurança da navegação, sem interferir na definição de tarifas, para evitar conflitos de interesse.

Prazos e consequências do descumprimento

Os órgãos e empresas têm 30 dias para informar se vão cumprir as medidas recomendadas. O descumprimento pode levar a ações na Justiça, com possíveis punições civis, administrativas e criminais, incluindo multas e obrigações de reparação aos prejudicados.

Esta iniciativa do MPF busca proteger os consumidores e garantir que a cobrança da 'taxa seca' seja feita de forma justa e transparente, alinhada com as condições hidrológicas reais da região amazônica.

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