Casal tem pedido de indenização negado após invasão por homem nu em cabine de cruzeiro
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que negou o pedido de indenização feito por um casal que teve a cabine de um cruzeiro marítimo invadida por um desconhecido completamente nu. A defesa dos passageiros informou que já apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de reverter o entendimento judicial.
O episódio constrangedor a bordo do MSC Seaview
O caso ocorreu em novembro de 2024, durante uma viagem do navio MSC Seaview que partiu do porto de Santos, no litoral paulista, com destino a Angra dos Reis e Búzios, no Rio de Janeiro. Segundo os autos do processo, o casal havia deixado a cabine no segundo dia de navegação para participar das atividades recreativas oferecidas a bordo.
Ao retornarem ao camarote, foram surpreendidos por um indivíduo desconhecido que estava nu e se masturbando em cima da cama do casal. O invasor, ao perceber a presença dos hóspedes, saiu correndo sem qualquer vestimenta pelo corredor do navio, onde foi contido pela equipe de segurança que lhe forneceu um lençol para se cobrir.
Além do constrangimento imediato, o casal descobriu que o desconhecido havia revirado as bagagens da mulher e levado consigo itens de higiene pessoal dela. Mesmo após pedirem e conseguirem trocar de cabine, os passageiros relataram que continuaram com sensação de insegurança durante toda a viagem, que era uma comemoração especial do aniversário do homem.
A batalha judicial pela indenização
Revoltados com a situação, os passageiros entraram com ação de indenização por danos morais e materiais contra a MSC e outras duas empresas responsáveis pela operação do cruzeiro. O pedido incluía ainda o reembolso integral do valor pago pela viagem.
Em primeira instância, em junho de 2025, a juíza Leila Andrade Curto negou o pedido, argumentando que "não foram comprovados danos morais". Em sua sentença, a magistrada reconheceu que o episódio gerou desconforto e constrangimento, mas destacou que "não há elementos que demonstrem lesão à dignidade ou sofrimento intenso capaz de ensejar reparação pecuniária".
Sobre os danos materiais, a juíza considerou que não poderiam ser caracterizados, uma vez que os hóspedes usufruíram dos serviços contratados durante a viagem. A defesa do casal, representada pelo advogado Leonardo Oliveira, apresentou embargos de declaração que foram rejeitados, levando ao recurso em segunda instância.
Decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
A 7ª Turma Recursal Cível do TJ-SP julgou o caso em dezembro de 2025, mantendo a decisão anterior de negar a indenização. O desembargador Marcos Blank Gonçalves, relator do recurso, reconheceu que houve falha na prestação do serviço, mas sem prejuízo material comprovado.
Em sua fundamentação, o magistrado escreveu: "O episódio foi desagradável, mas não ultrapassa a esfera dos meros transtornos, ausente demonstração de violação efetiva aos direitos da personalidade. Não houve exposição pública, ameaça, violência, humilhação ou repercussão que extrapolasse o âmbito privado da cabine".
Defesa recorre ao Supremo Tribunal Federal
Em nota, o advogado Leonardo Oliveira afirmou que respeita as decisões em primeira e segunda instância, mas não concorda com "o enquadramento do episódio como mero aborrecimento ou situação cotidiana". Segundo ele, a cabine de navio representa um ambiente de privacidade e segurança do consumidor, e a invasão por um desconhecido completamente despido causa evidente constrangimento.
O advogado argumenta que a situação "representa violação direta a direitos da personalidade constitucionalmente protegidos, como a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da vida privada e a segurança nas relações de consumo". Oliveira destacou ainda que a relativização de fatos dessa natureza como simples falha pontual de serviço merece reflexão sob a ótica constitucional.
O recurso extraordinário já foi apresentado ao STF, onde a defesa espera que haja "reconhecimento da violação aos direitos fundamentais envolvidos e a consequente reforma do entendimento até então adotado". Procurada, a MSC não se manifestou sobre o caso até o momento da publicação das informações.