Casal tem indenização negada após invasão de homem nu em cabine de cruzeiro MSC Seaview
Um casal de turistas que teve a cabine de um cruzeiro marítimo invadida por um desconhecido completamente nu expressa profunda indignação com as decisões da Justiça, que negaram pedido de indenização tanto em primeira quanto em segunda instância. Os hóspedes, que preferem manter o anonimato, relataram ao g1 que o episódio ocorrido em novembro de 2024 no navio MSC Seaview arruinou completamente a viagem, destinada a celebrar o aniversário de 40 anos do marido, e deixou sequelas psicológicas duradouras.
Trauma e frustração a bordo
O autônomo, de 40 anos, e sua esposa, empresária de 37 anos, embarcaram no cruzeiro que partiu de Santos, no litoral paulista, com destino a Angra dos Reis e Búzios, no Rio de Janeiro. O que deveria ser uma celebração feliz transformou-se em pesadelo quando encontraram um homem nu em sua cama, praticando atos de masturbação e utilizando itens pessoais do casal, incluindo absorventes íntimos da mulher.
"Perdi o meu aniversário, perdi o meu passeio, a gente fica agora com medo de fazer viagem de navio e acontecer outra invasão", lamentou o homem, destacando que a experiência gerou um medo persistente de novos cruzeiros. A esposa complementou: "Nosso sentimento na hora era: 'meu Deus, e se a gente tivesse com os nossos filhos?'", revelando o choque e a preocupação com a segurança familiar.
Falta de suporte e decisões judiciais controversas
Após o incidente, o casal solicitou mudança de cabine, que foi atendida, mas afirma não ter recebido qualquer outro tipo de suporte da MSC ou da empresa organizadora do cruzeiro temático. "Só trocaram a gente de cabine, porque a gente exigiu, porque eu não me senti segura. [...] Eu estava com nojo até das minhas roupas. E não expulsaram o sujeito", desabafou a empresária.
Inconformados, entraram na Justiça buscando responsabilização das empresas, mas tiveram o pedido de indenização por danos morais e materiais negado. A juíza Leila Andrade Curto, em primeira instância em junho do ano passado, argumentou que não houve comprovação de danos morais e que os hóspedes usufruíram dos serviços contratados. Em dezembro de 2025, a 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, com o desembargador Marcos Blank Gonçalves reconhecendo falha na prestação do serviço, porém sem prejuízo material, classificando o episódio como "mero transtorno".
Recurso ao Supremo Tribunal Federal
O advogado do casal, Leonardo Oliveira, apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), contestando o enquadramento do caso como aborrecimento cotidiano. "Representa violação direta a direitos da personalidade constitucionalmente protegidos, como a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da vida privada e a segurança nas relações de consumo", argumentou Oliveira, esperando uma reformulação do entendimento jurídico.
O casal reforça que a busca por justiça não é motivada por interesse financeiro, mas pelo desejo de evitar que situações similares ocorram com outros passageiros. "Não é nem pelo dinheiro. Querendo ou não, eu perdi o meu passeio, era meu aniversário. Eu fiquei frustrado porque a gente foi para curtir e foram dias jogados fora", finalizou o autônomo, enquanto aguarda o desfecho no STF. A MSC não se manifestou sobre o caso até o momento.