Um homem que atuava como intermediador na venda de veículos foi condenado pela Justiça a indenizar a proprietária de um carro após vender o automóvel e não repassar o valor da negociação. A decisão é da 16ª Vara Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte.
Entenda o caso
De acordo com o processo, a mulher entregou uma Toyota RAV4 ao revendedor, que se apresentou como profissional do setor automotivo e assumiu o compromisso de intermediar a venda do veículo. No entanto, após a negociação, o carro foi transferido para terceiros sem que a proprietária recebesse qualquer valor.
Além disso, a dona do automóvel pagou R$ 500 ao intermediador para serviços de lavagem e revitalização do carro, quantia que também não foi devolvida. O réu não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pela Justiça, o que fez com que os fatos apresentados pela autora da ação fossem considerados verdadeiros no processo.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, o juiz André Luís de Medeiros Pereira destacou que os documentos apresentados comprovaram a relação comercial entre as partes. A sentença também aponta que uma consulta ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) confirmou que o veículo foi transferido para terceiros.
Na decisão, o magistrado entendeu que houve violação da confiança da proprietária e considerou que a situação causou prejuízos financeiros e abalo emocional à vítima. O intermediador foi condenado ao pagamento de R$ 77.275 por danos materiais — valor referente ao preço do veículo, avaliado em R$ 76.775, além dos custos de revitalização do carro. Também foi fixada indenização de R$ 4 mil por danos morais.
A sentença ainda manteve a restrição administrativa sobre o veículo no sistema Renajud, utilizado para restrições judiciais de automóveis, como forma de garantir o cumprimento da decisão.



