
A Justiça de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas Gerais, condenou um clube a indenizar uma criança que sofreu uma perfuração no olho durante uma colônia de férias. O acidente ocorreu durante atividades recreativas, quando um objeto pontiagudo atingiu o olho da vítima, causando lesão grave.
Segundo a decisão judicial, o clube foi considerado responsável pela falta de supervisão adequada durante as brincadeiras. A indenização, cujo valor não foi divulgado, inclui danos morais e materiais, cobrindo despesas médicas e tratamentos necessários para a recuperação da criança.
Detalhes do caso
O incidente aconteceu em 2025, quando a criança participava de uma das atividades organizadas pelo clube. Testemunhas relataram que não havia monitores suficientes para supervisionar todas as brincadeiras, o que facilitou o acidente.
Os pais da vítima entraram com ação judicial alegando negligência por parte da instituição. A defesa do clube tentou argumentar que o acidente foi um evento isolado, mas a Justiça considerou que a falta de medidas preventivas configurou culpa.
O que diz a lei?
De acordo com o Código Civil brasileiro, estabelecimentos que oferecem atividades para menores têm o dever de garantir a segurança dos participantes. A decisão reforça a importância da supervisão constante em eventos infantis, especialmente aqueles que envolvem objetos potencialmente perigosos.
Especialistas em direito civil destacam que casos como este servem de alerta para escolas, clubes e espaços de recreação, que devem revisar seus protocolos de segurança para evitar situações semelhantes.