Justiça determina prazo final para plano de ação no transporte coletivo de Campo Grande
O Poder Judiciário de Campo Grande estabeleceu o dia 9 de março de 2026 como data limite para que a prefeitura municipal e suas agências reguladoras apresentem um plano de ação abrangente para regularizar o sistema de transporte coletivo da capital sul-mato-grossense. A movimentação processual foi registrada nesta sexta-feira, dia 20 de fevereiro, com determinações específicas sobre prazos e responsabilidades.
Decisão judicial com prazos rigorosos
O juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, emitiu decisão que obriga o Município de Campo Grande, a Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) e a Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (Agereg) a iniciarem imediatamente uma investigação administrativa detalhada sobre o contrato vigente com o Consórcio Guaicurus, responsável pela operação do transporte público na cidade.
O prazo de 30 dias estabelecido pela Justiça não recebeu prorrogação, mas teve sua data final ajustada considerando a contagem de dias úteis e o recesso forense do Judiciário. Inicialmente, a data limite para apresentação da investigação era 19 de fevereiro, porém, devido à suspensão dos prazos durante o período de festas e férias forenses até 20 de janeiro, a contagem oficial começou apenas em 21 de janeiro de 2026, estendendo-se até a segunda semana de março.
O portal de notícias g1 entrou em contato tanto com a prefeitura de Campo Grande quanto com o Consórcio Guaicurus para obter posicionamentos sobre a decisão judicial. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das partes havia respondido aos questionamentos formulados pela equipe jornalística.
Omissão municipal e descumprimento contratual
Na fundamentação de sua decisão, o magistrado afirmou existirem indícios claros e contundentes de que a concessionária não está cumprindo adequadamente as cláusulas do contrato de transporte público. O juiz foi enfático ao criticar a postura da administração municipal, classificando-a como "omissa" no dever constitucional de fiscalizar o serviço prestado à população.
Segundo o entendimento judicial, essa falha na vigilância pode caracterizar culpa in vigilando (falha no dever de vigilância), o que poderia responsabilizar civilmente o ente público por danos causados aos passageiros pelas concessionárias. "Há contundentes indícios de que a Guicurus [Consórcio Guaicurus] não cumpre as cláusulas do contrato de concessão, e só a administração municipal é que não sabe disso", escreveu o juiz em trecho da decisão.
A investigação determinada pela Justiça deverá analisar minuciosamente itens fundamentais do serviço de transporte público, incluindo:
- Pontualidade: cumprimento rigoroso dos horários estabelecidos para as viagens;
- Frota: idade dos veículos, manutenção preventiva e corretiva, e condições de segurança;
- Acessibilidade: funcionamento adequado de elevadores e rampas para cadeirantes;
- Tempo de espera: período que os passageiros permanecem aguardando nos pontos de ônibus.
O processo investigativo deverá ser público e transparente, contando com a participação ativa da sociedade civil organizada, garantindo assim o controle social sobre as ações do poder público.
Intervenção judicial e consequências por descumprimento
O juiz esclareceu que a Justiça não decretou intervenção direta no sistema de ônibus, pois essa é uma decisão que compete exclusivamente à prefeitura municipal. No entanto, a ordem judicial obriga o município a abrir processo administrativo que avalie se essa medida extrema se faz necessária para garantir a regularidade do serviço.
"Não há, na decisão, decreto de intervenção", ressaltou o magistrado, explicando que o objetivo principal é tirar a administração municipal da inércia e obrigá-la a cumprir suas obrigações constitucionais e contratuais.
Caso a prefeitura e as agências reguladoras não apresentem o plano de ação ou não iniciem a investigação dentro do prazo estipulado, estarão sujeitas ao pagamento de uma multa diária de R$ 300 mil. O valor poderá ser cobrado por até 100 dias consecutivos e, se necessário, a Justiça poderá determinar o bloqueio de contas públicas para garantir a execução do pagamento.
Contexto da greve e falhas estruturais
A decisão que determinou a investigação para averiguar a necessidade de intervenção data de 17 de dezembro de 2025. A medida foi tomada durante a greve dos ônibus que durou quatro dias, paralisando completamente o sistema de transporte coletivo da capital.
Na ocasião, o juiz já apontava falhas estruturais na frota, na gestão do consórcio e na fiscalização do contrato por parte do poder público. O magistrado destacou que a greve agravou significativamente a situação e ampliou os prejuízos à população, que ficou sem transporte para trabalhar, estudar e acessar serviços básicos essenciais.
Para a Justiça, a falta de medidas concretas do município diante das evidentes falhas contratuais pode ser considerada ilegal e contrária aos princípios fundamentais da administração pública. Segundo a decisão, o município também não aplicou instrumentos previstos na Lei de Concessões para garantir o funcionamento adequado do serviço, nem iniciou procedimentos administrativos para avaliar a necessidade de uma intervenção direta na operação do transporte coletivo.