Justiça suspende tarifa extra da Zona Azul em João Pessoa
Justiça suspende tarifa extra da Zona Azul em JP

A Justiça de João Pessoa determinou a suspensão imediata da cobrança de uma tarifa aplicada a motoristas que estacionam sem pagamento prévio ou ultrapassam o tempo permitido nas vagas do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul, na capital paraibana. A decisão é da juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 1ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.

De acordo com a decisão, proferida em caráter liminar no âmbito de uma ação civil pública movida por um advogado, a medida tem efeitos imediatos. A magistrada considerou que há indícios de ilegalidades e que o modelo "está em pleno funcionamento, o que significa que, diariamente, milhares de cidadãos estão sendo submetidos a um sistema de cobrança cuja legalidade é fortemente questionada".

Entenda o caso

A controvérsia reside na Tarifa de Pós-Utilização (TPU), que incide sobre os motoristas que não realizam o pagamento prévio ou excedem o tempo permitido nas vagas. Conforme a juíza, essa cobrança se interpõe como uma espécie de cobrança "intermediária" antes da aplicação de eventuais multas. A decisão aponta que esse mecanismo invade a competência da União sobre legislação de trânsito, criando um mecanismo não previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e permitindo que a concessionária privada, que administra o serviço, exerça função típica de poder de polícia.

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Medidas determinadas pela Justiça

Entre as medidas estabelecidas pela Justiça estão:

  • Suspensão integral da cobrança da denominada "Tarifa de Pós-Utilização" (TPU), ou de qualquer outro mecanismo com a mesma finalidade, independentemente da nomenclatura adotada, que condicione a não aplicação de multa de trânsito ao pagamento de valor ao concessionário;
  • Abstenção de emitir "avisos de irregularidade" ou notificações que imponham ao usuário a obrigação de pagamento ao concessionário como forma de evitar a autuação de trânsito;
  • Impedir que os agentes operadores do concessionário pratiquem atos que, materialmente, correspondam à fase sancionatória do poder de polícia, como o registro de "não regularização" para fins de autuação pela autoridade de trânsito;

O valor da TPU cobrado até o momento era de R$ 30, com prazo de pagamento de até um dia útil. Caso não fosse pago, o motorista era multado com base no Código de Trânsito Brasileiro, no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira e remoção do veículo.

Repercussão

O g1 entrou em contato com a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana (Semob-JP) e com um representante da empresa que administra a Zona Azul. A Semob-JP informou que aguarda um parecer da Procuradoria-Geral do Município, enquanto o representante da empresa disse que ainda está tomando conhecimento da decisão.

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