Justiça suspende contrato de transporte público em Barra do Piraí
Justiça suspende contrato de transporte em Barra do Piraí

Decisão judicial determina suspensão de contrato de transporte público em Barra do Piraí

A Justiça de Barra do Piraí, no sul do Rio de Janeiro, determinou na quarta-feira (20) que a Prefeitura suspenda o contrato com a empresa responsável pelo transporte público coletivo da cidade. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), estabelece o prazo máximo de 45 dias para a realização de uma nova contratação.

Irregularidades apontadas pelo MPRJ

A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí e teve decisão favorável da 2ª Vara do município. Segundo o MPRJ, foram identificadas irregularidades no processo licitatório que resultou na contratação da empresa Bamonte. De acordo com o Ministério Público, o edital da concorrência pública proibia a participação de consórcios, microempresas e empresas de pequeno porte, além de restringir a aceitação de atestados relacionados a modalidades de transporte consideradas compatíveis. Para o órgão, esses pontos configuram afronta aos princípios da competitividade, isonomia e proporcionalidade.

Estudo Técnico Preliminar questionado

A ação também apontou possíveis inadequações no Estudo Técnico Preliminar (ETP) usado como base para a licitação. Segundo o MPRJ, isso poderia impactar a composição da tarifa cobrada e o dimensionamento do serviço prestado à população. Na decisão, a Justiça destacou que o Ministério Público apresentou indícios de “vícios estruturais” no processo e risco de dano ao erário, além de possível prejuízo à qualidade do transporte público.

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Serviço mantido até nova contratação

Apesar da determinação, o Juízo decidiu que o serviço deve continuar sendo prestado normalmente até a conclusão de uma nova contratação, para evitar prejuízos ao direito de locomoção da população.

Posicionamento da Prefeitura

Em nota, a Prefeitura de Barra do Piraí afirmou que o processo licitatório foi conduzido com “legalidade, transparência e lisura”. O município alegou que a legislação permite restrições à participação de consórcios em licitações, desde que haja justificativa técnica e administrativa. A administração pública municipal informou ainda que todo o processo contou com participação do Ministério Público e afirmou também a entrada em operação de 10 ônibus zero quilômetro como um avanço no transporte público da cidade. A Prefeitura disse que está recorrendo da decisão judicial e que continuará colaborando com os órgãos de controle.

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