Decisão judicial determina suspensão de contrato de transporte público em Barra do Piraí
A Justiça de Barra do Piraí, no sul do Rio de Janeiro, determinou na quarta-feira (20) que a Prefeitura suspenda o contrato com a empresa responsável pelo transporte público coletivo da cidade. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), estabelece o prazo máximo de 45 dias para a realização de uma nova contratação.
Irregularidades apontadas pelo MPRJ
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Barra do Piraí e teve decisão favorável da 2ª Vara do município. Segundo o MPRJ, foram identificadas irregularidades no processo licitatório que resultou na contratação da empresa Bamonte. De acordo com o Ministério Público, o edital da concorrência pública proibia a participação de consórcios, microempresas e empresas de pequeno porte, além de restringir a aceitação de atestados relacionados a modalidades de transporte consideradas compatíveis. Para o órgão, esses pontos configuram afronta aos princípios da competitividade, isonomia e proporcionalidade.
Estudo Técnico Preliminar questionado
A ação também apontou possíveis inadequações no Estudo Técnico Preliminar (ETP) usado como base para a licitação. Segundo o MPRJ, isso poderia impactar a composição da tarifa cobrada e o dimensionamento do serviço prestado à população. Na decisão, a Justiça destacou que o Ministério Público apresentou indícios de “vícios estruturais” no processo e risco de dano ao erário, além de possível prejuízo à qualidade do transporte público.
Serviço mantido até nova contratação
Apesar da determinação, o Juízo decidiu que o serviço deve continuar sendo prestado normalmente até a conclusão de uma nova contratação, para evitar prejuízos ao direito de locomoção da população.
Posicionamento da Prefeitura
Em nota, a Prefeitura de Barra do Piraí afirmou que o processo licitatório foi conduzido com “legalidade, transparência e lisura”. O município alegou que a legislação permite restrições à participação de consórcios em licitações, desde que haja justificativa técnica e administrativa. A administração pública municipal informou ainda que todo o processo contou com participação do Ministério Público e afirmou também a entrada em operação de 10 ônibus zero quilômetro como um avanço no transporte público da cidade. A Prefeitura disse que está recorrendo da decisão judicial e que continuará colaborando com os órgãos de controle.



