Governo federal suspende penalidades por atraso em pedágio free flow até 2026
O governo federal anunciou a suspensão, em todo o território nacional, das multas e dos pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) aplicados a condutores que atrasaram o pagamento de pedágio em rodovias que utilizam o sistema eletrônico de cobrança, conhecido como "free flow". A medida, que será formalizada ainda neste mês por meio de uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), tem validade estabelecida até o dia 30 de dezembro de 2026.
Detalhes da suspensão e condições para regularização
Embora a decisão já esteja tomada, persistem dúvidas no Ministério dos Transportes sobre possíveis restrições impostas pela lei eleitoral, caso a suspensão seja interpretada como um benefício fiscal concedido aos cidadãos. O pedágio atrasado continuará a ser cobrado dos motoristas em débito, mas aqueles que efetuarem o pagamento até o final deste ano estarão isentos da multa de R$ 195,23 e dos cinco pontos na carteira de habilitação.
Se o pagamento não for realizado dentro desse prazo, a multa retornará em 2027, juntamente com a aplicação dos cinco pontos na CNH. Atualmente, o motorista que trafega por uma rodovia estadual ou federal com pedágio free flow dispõe de até 30 dias para quitar o valor, conforme definido por cada concessionária. O não cumprimento resulta em uma autuação classificada como grave.
Impacto da medida e números alarmantes
O sistema free flow, baseado na instalação de pórticos com leitura automática das placas dos veículos, foi implementado nas estradas do país a partir de 2023. Desde então, milhares de pessoas deixaram de pagar o pedágio dentro do prazo e foram alvo das penalidades. Dados do Ministério dos Transportes revelam que, entre 2023 e o início de 2026, mais de 3,1 milhões de multas foram emitidas devido a atrasos nos pagamentos de pedágio por motoristas.
O valor total envolvido nas autuações tem potencial para ultrapassar R$ 606 milhões, considerando o valor máximo da multa. No entanto, o pagamento pode incluir descontos entre 20% e 40%, dependendo da data de quitação. O Ministério dos Transportes não informou o valor efetivamente recolhido até o momento.
Do total de 3,1 milhões de multas aplicadas por atraso em pedágio, apenas 210,6 mil foram pagas por motoristas, conforme registros do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf). Isso equivale a 7% do total, indicando que 93% das autuações permanecem não quitadas. É precisamente este segundo grupo que será beneficiado pela suspensão das penalidades.
Polêmica e possíveis ajustes
A decisão pode intensificar a controvérsia já existente sobre as instalações automáticas de cobrança de pedágio, pois pode ser vista como um "prêmio" para quem ficou inadimplente, enquanto os 7% que já pagaram suas multas ainda carregam cinco pontos na carteira. Essa situação pode ter levado muitas pessoas a perderem sua CNH devido ao acúmulo de penalidades.
Segundo informações obtidas, a intenção do Ministério dos Transportes é realizar a devolução do dinheiro a quem já pagou pelas multas, além do cancelamento dos pontos registrados na carteira. Isso tornaria a regra válida para todos e evitaria questionamentos na Justiça. Para efetuar o estorno e anular a pontuação, seria aberto um "processo administrativo" para cada motorista que quitou a penalidade.
Ainda não há uma resposta da área jurídica do ministério sobre a viabilidade dessa medida por meio de uma resolução do Contran, uma vez que envolve impacto fiscal à União, no caso de estradas federais, e aos Estados, em concessões estaduais.
Causas do adiamento e desafios técnicos
A causa central do adiamento é o atraso do governo federal em homologar e integrar os sistemas de pedágio eletrônico em uma base nacional. Não existe um sistema padronizado que informe o motorista sobre todos os pedágios que ele precisa pagar ao passar por cada concessionária.
Em junho do ano passado, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou um regulamento técnico com prazo de seis meses para concluir a homologação dos sistemas das concessionárias em sua base interna. Em dezembro, o prazo expirou sem que nenhum sistema tenha sido homologado, devido à falta de integração entre eles.
Questionada sobre o assunto, a Senatran confirmou o atraso nas homologações e declarou que continua trabalhando na integração dos dados. Até agora, apenas uma primeira etapa foi concluída, com o envio das informações pelas concessionárias. A segunda fase, referente à interoperabilidade dos sistemas, ainda não ocorreu.
"O módulo referente às informações cadastrais foi desenvolvido e encontra-se tecnicamente concluído. Entretanto, no curso da implementação da arquitetura de comunicação necessária à interoperabilidade dos dados, verificou-se a necessidade de ajustes técnicos", afirmou a Secretaria do Ministério dos Transportes.
Esses ajustes, segundo a Senatran, são necessários para garantir a integridade e confiabilidade dos dados transmitidos. Por isso, a previsão agora é que a homologação dos sistemas das empresas se estenda até dezembro. "Nesse período, será concluída e disponibilizada a arquitetura de interoperabilidade, atualmente em desenvolvimento, cuja previsão inicial de disponibilização é o início do segundo semestre, condicionada à finalização dos testes técnicos necessários", declarou a Senatran.
Pressão política e contexto atual
Devido ao atraso, o Ministério dos Transportes confirmou que "o Contran deverá estabelecer mecanismo de transição, prevendo a suspensão da exigibilidade das multas relacionadas ao não pagamento de tarifa em sistemas de free flow até o novo prazo regulamentar". A decisão de adiamento também foi influenciada pela pressão política exercida por parlamentares no Congresso, em meio à crescente judicialização de cobranças em seus estados.
No entendimento do Ministério dos Transportes, a opção foi tentar acalmar os ânimos e resolver todas as pendências atuais, para então retomar a cobrança das multas por atraso. No fim do ano passado, a cobrança de pedágio free flow foi autorizada no trecho da região metropolitana de São Paulo da rodovia Presidente Dutra, em meio a um imbróglio judicial que proibiu multas a motoristas que não pagarem a tarifa.
Serviço e informações adicionais
Identificação: Segundo o Contran, os caracteres da placa de identificação veicular são verificados por meio de sistema de OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), ou por imagem ou vídeo da passagem do veículo pelo pedágio eletrônico, em caso de falha do OCR. É obrigação do proprietário do veículo manter sua placa de identificação em condições de visibilidade e legibilidade, conforme resolução.
Como pagar:
- Tags: A tarjeta é lida por sistemas de câmeras e a cobrança é feita diretamente pela operadora contratada.
- Avulso: O usuário tem até 30 dias para fazer o pagamento. O gestor da estrada deve disponibilizar meios físicos, como totens de autoatendimento distribuídos na via, e digitais - aplicativos e sites - para que seja paga a tarifa.
- Internet ou aplicativo: Pelo site Siga Fácil - Clique em "Pague Aqui", na primeira página; Digite as placas do veículo; O usuário será direcionado para o site da concessionária responsável pela rodovia. Diretamente pelo site ou aplicativo da concessionária responsável pela rodovia: Geralmente as empresas aceitam Pix e cartão de crédito.
- Pagamento com cartão cadastrado: O proprietário do veículo pode vincular o cartão de crédito no cadastro pelo site, ativando o pagamento automático da tarifa. Quem se cadastrar também recebe notificações por SMS sobre suas passagens.
Motocicletas: Pagam meia tarifa. Dois totens estarão disponíveis para pagamento presencial nas bases da concessionária em São Paulo (km 231 sentido São Paulo) e Arujá (km 202 sentido Rio de Janeiro). Outra opção é pagar a tarifa no posto de serviços no km 210 sentido São Paulo (posto Rede Duque).
Veículos com placas de outros países: Os veículos registrados no exterior que possuírem débitos relacionados à tarifa por passagem em pedágios eletrônicos não poderão deixar o país antes de o pagamento ser efetuado, estando sujeitos à retenção pela autoridade competente, até a regularização das pendências.
Sinalização: É obrigatória a instalação e manutenção de placas de sinalização vertical de indicação nos principais acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de sistemas de livre passagem no pedágio e não confundir o free flow com radares de velocidade, por exemplo.
