Passageira de aplicativo recebe indenização de R$ 8 mil após acidente grave em Minas Gerais
Passageira de app indenizada em R$ 8 mil após acidente em MG

Passageira de aplicativo conquista indenização após acidente grave em Minas Gerais

Uma passageira que sofreu ferimentos graves em um acidente de trânsito durante uma viagem contratada por aplicativo de transporte será indenizada em R$ 8 mil reais. O caso, que ocorreu em dezembro de 2023, ganhou destaque após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), marcando um precedente importante para relações de consumo no setor de transporte por aplicativos.

Detalhes do acidente e consequências para a vítima

O acidente aconteceu quando a mulher se deslocava de sua residência para o local de trabalho. Durante a viagem, o veículo envolvido colidiu, resultando em três fraturas no braço e uma na clavícula da passageira. As lesões foram tão severas que exigiu intervenção cirúrgica imediata, com a vítima permanecendo hospitalizada por dez dias para recuperação.

Inicialmente, a sentença da Comarca de Barbacena isentou a empresa de aplicativo de responsabilidade, atribuindo a culpa exclusivamente ao motorista de outro veículo, que teria sofrido um mal súbito e perdido a consciência, provocando o acidente. No entanto, a passageira não se conformou com a decisão e apresentou recurso, buscando justiça pelos danos sofridos.

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Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado do TJMG reavaliou o caso, com a relatora, juíza de 2º Grau Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, liderando a revisão. Em seu voto, a magistrada destacou que houve uma relação de consumo clara, enquadrando a empresa de transporte por aplicativo como fornecedora de serviços. Ela citou precedente da 9ª Câmara Cível do TJMG em casos similares, reforçando a obrigação das empresas em garantir a segurança dos passageiros.

"A empresa foi condenada por falha na prestação do serviço, com a obrigação de reparar os danos sofridos pela passageira", afirmou a relatora. Os desembargadores Renato Dresch e José Arthur Filho acompanharam o voto, mantendo a decisão que reformou a sentença inicial e determinou o pagamento da indenização de R$ 8 mil em danos morais.

Argumentos da empresa e resposta judicial

A empresa de aplicativo, cujo nome não foi divulgado, recorreu da decisão, alegando que prestou "todo o apoio e preocupação" à passageira após o acidente. Além disso, argumentou que a vítima assumiu culpa ao não utilizar o cinto de segurança durante a viagem. No entanto, o tribunal não acatou esses argumentos, considerando que a responsabilidade primária pela segurança do serviço recai sobre a fornecedora.

Este caso serve como um alerta para empresas do setor, destacando a importância de cumprir com as obrigações legais e éticas na prestação de serviços de transporte. A decisão reforça que, em situações de acidentes, as empresas podem ser responsabilizadas por falhas, independentemente de fatores externos.

Implicações e contexto legal

A indenização de R$ 8 mil reflete não apenas os danos físicos, mas também o sofrimento moral enfrentado pela passageira. Casos como este têm ganhado relevância no Judiciário, com tribunais cada vez mais atentos às relações de consumo na era digital. Em Minas Gerais, esta decisão se soma a outros precedentes que buscam proteger os direitos dos consumidores em serviços de transporte.

Para passageiros, a mensagem é clara: em caso de acidentes durante viagens contratadas por aplicativos, é possível buscar reparação através das vias legais. A transparência e a responsabilidade das empresas são fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar dos usuários.

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