Mudança nas regras de pontuação da CNH em 2026 traz limites variáveis
O sistema de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passará por uma significativa transformação a partir de 2026, com a introdução de limites flexíveis que dependem diretamente do histórico de infrações gravíssimas do condutor nos últimos doze meses. Esta alteração representa um desvio do modelo anterior, que estabelecia um teto fixo de 20 pontos anuais, ultrapassar o qual resultava na suspensão automática da carteira de motorista.
Novos tetos de pontuação: uma escala progressiva de rigor
As novas diretrizes estabelecem três patamares distintos para o acúmulo de pontos, criando uma escala que penaliza condutores com infrações mais sérias. O limite mais generoso, de 40 pontos, é reservado exclusivamente para motoristas que não registraram nenhuma infração classificada como gravíssima ao longo do último ano. Estes condutores podem somar pontos decorrentes de infrações leves, médias e graves até atingir esse novo teto.
Para quem cometeu uma infração gravíssima, o cenário se torna mais restritivo. O limite permitido cai para 30 pontos, exigindo maior cautela do motorista para não atingir a marca que leva à suspensão. A situação se agrava ainda mais para condutores reincidentes: aqueles que acumulam duas ou mais infrações gravíssimas no período de 365 dias terão seu teto reduzido para apenas 20 pontos, retornando ao patamar inicial do sistema antigo.
Regra especial para motoristas profissionais e exceções importantes
Uma exceção notável é aplicada aos motoristas profissionais, identificados pela CNH com registro de atividade remunerada. Para esta categoria, o limite para suspensão da carteira permanece em 40 pontos em um período de doze meses, independentemente da ocorrência de infrações gravíssimas. É crucial ressaltar que esta regra se aplica apenas ao acúmulo de pontos, não se estendendo a infrações que acarretam suspensão imediata da CNH.
Os pontos registrados na carteira possuem validade de doze meses, contados a partir da data da infração. Após este período, eles são automaticamente removidos do histórico do condutor. Um exemplo prático ilustra a dinâmica: um motorista com 27 pontos acumulados por infrações leves e médias, ao cometer uma infração gravíssima, vê seu limite cair para 30 pontos. Neste caso, ele está perigosamente próximo da suspensão, demonstrando a necessidade de constante vigilância.
Classificação das infrações e seus impactos
Além da pontuação, as infrações de trânsito geram multas financeiras, cujos valores podem ser multiplicados por agravantes e reajustados pelos órgãos competentes. A tabela a seguir detalha as categorias:
- Infrações leves (3 pontos, multa de R$ 88,38): incluem parar o veículo na calçada, estacionar no acostamento e buzinar em local proibido.
- Infrações médias (4 pontos, multa de R$ 130,16): abrangem circular com velocidade até 20% acima do permitido, transitar abaixo de 50% da velocidade máxima da via e parar sobre a faixa de pedestres.
- Infrações graves (5 pontos, multa de R$ 195,23): exemplos são estacionar em ciclofaixa, não usar cinto de segurança e ultrapassar em mais de 20% o limite de velocidade.
- Infrações gravíssimas (7 pontos, multa de R$ 293,47): as mais severas, como dirigir sob efeito de álcool, deixar de prestar socorro em acidente e estacionar em vaga reservada. A multa por embriaguez pode chegar a quase R$ 3 mil se o teor alcoólico for superior a 0,04 mg/L.
Infrações autossuspensivas e processo de recurso
Algumas condutas resultam na suspensão imediata da CNH, independentemente da pontuação acumulada. São as chamadas infrações autossuspensivas, que incluem transitar em velocidade 50% acima do limite, dirigir de forma ameaçadora, participar de rachas e realizar manobras perigosas.
O condutor sempre tem o direito de recorrer das infrações aplicadas. O processo inicia com a defesa de autuação, que deve ser apresentada em até 30 dias, podendo inclusive indicar outro condutor ao volante para evitar pontos. Se indeferida, há recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e, posteriormente, ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Multas da Polícia Rodoviária Federal seguem trâmite próprio.
Em caso de suspensão da CNH, que pode durar até dois anos dependendo da infração e reincidência, o processo de recurso é similar. A recomendação é monitorar regularmente a pontuação através dos sites dos Detrans, adaptando-se aos novos critérios para evitar surpresas desagradáveis.



