Justiça determina julgamento por júri após tragédia que matou 39 na BR-116
A Justiça de Minas Gerais determinou que o motorista de uma carreta bitrem e o empresário responsável pela contratação do transporte sejam submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. Eles respondem pelo acidente que resultou na morte de 39 pessoas na BR-116, em Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri, considerado o mais grave já registrado em rodovias federais brasileiras.
Decisão judicial fundamentada em indícios de dolo
A decisão foi assinada na segunda-feira, 7 de outubro, pelo juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni. O magistrado entendeu que existem indícios suficientes para que ambos os acusados enfrentem um julgamento popular, que analisa crimes dolosos contra a vida – quando há intenção ou assunção consciente do risco de matar.
O caminhoneiro será processado por homicídio qualificado, uma vez que o crime teria gerado perigo comum e dificultado significativamente a defesa das vítimas. Já o empresário foi pronunciado por participação culposa em crime doloso, acusado de supostamente inserir ou ordenar a inserção de dados falsos no Manifesto de Carga para aumentar lucros em detrimento da segurança.
Reconstrução do acidente fatal
O trágico evento ocorreu na madrugada do dia 21 de dezembro de 2024, no quilômetro 286,5 da BR-116. Uma carreta que transportava blocos de granito colidiu frontalmente com um ônibus de passageiros. Após o impacto violento, o coletivo pegou fogo imediatamente.
Além das 39 fatalidades, que incluíam adultos e crianças, diversas outras pessoas ficaram feridas. A investigação apontou uma série de irregularidades graves que contribuíram diretamente para a dimensão da tragédia.
Irregularidades sistemáticas apontadas pela Justiça
A decisão judicial lista múltiplas violações atribuídas ao motorista da carreta:
- Excesso de velocidade considerável no momento do acidente
- Carga transportada quase duas vezes acima do limite permitido por lei
- Jornadas de trabalho exaustivas e desrespeito aos intervalos obrigatórios de descanso
- Uso de drogas e medicamentos ansiolíticos que comprometiam a capacidade de direção
- Falta de verificação adequada do peso e do travamento seguro da carga
- Histórico de reincidência em dirigir sob efeito de álcool ou substâncias entorpecentes
O magistrado também destacou elementos como a carga incompatível com as condições do trecho rodoviário, falhas críticas na amarração dos blocos de granito e a repetição dessas condutas perigosas em outras ocasiões anteriores.
Defesas rejeitadas e prisão mantida
O juiz Danilo de Mello Ferraz rejeitou argumentos apresentados pelas defesas dos acusados, incluindo um laudo pericial contratado que sugeria a presença de suposto material explosivo no ônibus. Segundo o magistrado, o documento não foi devidamente comprovado por outras evidências e não afasta a responsabilidade direta dos réus pela tragédia.
A prisão preventiva do caminhoneiro foi mantida, considerando que ele fugiu do local do acidente imediatamente após a colisão e possui histórico anterior de infrações penais graves. O processo agora segue para a fase de julgamento pelo Tribunal do Júri, embora ainda não exista uma data definida para a sessão.
O caso continua a mobilizar a atenção das autoridades e da sociedade, representando um marco nas discussões sobre segurança no transporte rodoviário de cargas e responsabilização criminal por acidentes de trânsito com múltiplas vítimas fatais.



