Um motorista profissional foi flagrado dirigindo por mais de 30 horas consecutivas, sem o descanso obrigatório, em uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-116, em Caratinga, no Leste de Minas Gerais. O caso grave de desrespeito à legislação de trânsito ocorreu na noite de sexta-feira, 16 de fevereiro, mas foi divulgado pela corporação apenas no sábado, dia 17.
Viagem exaustiva de Pernambuco a São Paulo
De acordo com os agentes, o condutor de uma carreta havia partido do estado de Pernambuco com destino final à cidade de São Paulo. Quando foi abordado pela fiscalização, ele já havia percorrido 1.834 quilômetros de estrada. A jornada extenuante teve início na quinta-feira, 15 de fevereiro, por volta das 12 horas, e só foi interrompida pela PRF às 21 horas da sexta-feira. Naquele momento, o motorista ainda tinha pela frente aproximadamente 850 quilômetros até concluir seu trajeto.
Irregularidades graves constatadas na fiscalização
Durante a abordagem, os policiais rodoviários federais identificaram duas infrações sérias. A primeira foi o descumprimento da Lei do Descanso, que estabelece pausas obrigatórias para condutores profissionais, visando a segurança no trânsito. A segunda infração foi relacionada ao tacógrafo, equipamento essencial para o registro de dados da viagem.
O aparelho, que registra velocidade, distância percorrida, tempo de direção, intervalos e repousos, estava com a aferição vencida, o que compromete a validade das informações e o controle da jornada de trabalho.
Riscos e consequências da fadiga ao volante
A PRF alerta que dirigir por períodos tão longos sem descanso adequado compromete gravemente capacidades essenciais para a condução segura. Reflexos, atenção e capacidade de reação ficam seriamente prejudicados, elevando de forma significativa o risco de acidentes graves, muitas vezes fatais, envolvendo não apenas o condutor, mas outros usuários da rodovia.
Diante das irregularidades, o motorista foi autuado e, como medida de segurança imediata, foi obrigado a cumprir 11 horas de repouso antes de poder retomar a viagem. A corporação reforça que essa imposição não é meramente punitiva, mas uma ação preventiva crucial para reduzir os riscos na estrada.
O caso serve como um alerta para a importância do cumprimento das normas que regulam a jornada dos caminhoneiros, fundamentais para a segurança de todos nas rodovias brasileiras.