TJ-MT reduz indenização em 50% para família de jovem atropelado em frente a boate
Justiça corta indenização pela metade em caso de atropelamento fatal

Tribunal reduz indenização em caso fatal de atropelamento em Cuiabá

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) decidiu, na quarta-feira (11), reduzir em cinquenta por cento o valor da indenização destinada aos familiares de Ramon Alcides Viveiros, de 25 anos, uma das vítimas fatais de um atropelamento ocorrido em frente à boate Valley Pub, em Cuiabá, no ano de 2018. A decisão judicial alterou o montante inicialmente fixado em R$ 1.056.000 para R$ 500 mil, sendo que este valor será dividido entre os réus, cabendo R$ 125 mil para cada um.

Culpa concorrente entre motorista e pedestres

Os desembargadores entenderam que, neste caso específico, existe uma culpa concorrente entre a motorista Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e as próprias vítimas. O fundamento para essa conclusão reside no fato de que os pedestres não realizaram a travessia da via na faixa de segurança apropriada, conforme estabelecido pela legislação de trânsito.

"A travessia de pedestres fora da faixa de segurança e em local inapropriado caracteriza culpa concorrente, quando associada à imprudência da condutora, justificando a redução proporcional da indenização", destacou um trecho significativo da decisão judicial.

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Impacto emocional e irreparabilidade da perda

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, reconheceu que a morte súbita de Ramon Alcides Viveiros provocou um "inegável abalo moral de elevada intensidade" para seus familiares diretos. Em suas considerações, o magistrado ressaltou a natureza irreparável da perda, enfatizando que se trata de uma "perda irreparável, de ordem afetiva profunda, insuscetível de compensação plena por meio pecuniário".

No entanto, conforme a normativa e jurisprudência vigentes, a indenização deve ser estabelecida de forma proporcional à dor experimentada e à gravidade do evento danoso, o que fundamentou a decisão de redução do valor.

Contexto do acidente e alegações da defesa

O trágico incidente ocorreu por volta das 5h50 do dia 23 de dezembro de 2018, em frente à casa noturna Valley Pub, localizada em Cuiabá. Além de Ramon, que faleceu após cinco dias internado, o atropelamento resultou na morte imediata da universitária Myllena de Lacerda Inocêncio, de 22 anos, e deixou gravemente ferida Hya Giroto Santos, de 21 anos, única sobrevivente que precisou ser internada em coma, passar por quatro cirurgias e posteriormente receber alta médica. O acidente também causou danos materiais a outro veículo estacionado no local.

No decorrer do processo judicial, a defesa da motorista Rafaela Screnci da Costa Ribeiro apresentou alegações buscando atenuar sua responsabilidade. Argumentou-se que o acidente decorreu de "circunstâncias alheias ao seu controle", especialmente devido à travessia dos pedestres fora da faixa designada. Adicionalmente, a defesa mencionou que a própria boate operava um serviço de manobristas de maneira irregular na área, o que poderia ter contribuído para a situação de risco.

Desdobramentos policiais e situação da motorista

Na ocasião do acidente, Rafaela Screnci da Costa Ribeiro, então com 33 anos, foi presa em flagrante e autuada pela Polícia Civil pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo e lesão corporal culposa. Um aspecto relevante do caso foi a recusa da motorista em realizar tanto o teste do bafômetro quanto o exame de sangue, embora, conforme registros policiais, ela apresentasse sinais visíveis de embriaguez.

Após ser conduzida para audiência de custódia, Rafaela pagou fiança e passou a responder ao processo em liberdade, aguardando os desdobramentos judiciais que culminaram na recente decisão do TJ-MT sobre a redução da indenização.

Este caso continua a gerar discussões sobre responsabilidade no trânsito, a importância do uso das faixas de pedestres e as consequências jurídicas de acidentes com vítimas fatais, especialmente quando há elementos de culpa compartilhada entre as partes envolvidas.

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