Detran suspende CNH de 1.823 motoristas no DF por álcool e recusa ao bafômetro
Detran suspende CNH de 1.823 motoristas no DF

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) aplicou uma das penalidades mais severas do Código de Trânsito Brasileiro a 1.823 condutores. Em publicação no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (23), a autarquia determinou a suspensão do direito de dirigir desses motoristas pelo período de um ano.

Recusa ao teste do bafômetro é a principal causa

A grande maioria das suspensões, 1.715 carteiras de habilitação, foi cassada com base no artigo 165-A do CTB, que pune a recusa do condutor em se submeter ao teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. A penalidade para essa infração gravíssima é a suspensão imediata do direito de dirigir.

Outros 108 motoristas tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por dirigirem sob a influência de álcool ou de substância psicoativa, conforme previsto no artigo 165 do CTB. É importante ressaltar que essas decisões foram tomadas após os condutores esgotarem todos os recursos administrativos possíveis junto ao órgão.

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Outras infrações que resultaram em suspensões

Além das punições por um ano relacionadas à embriaguez ao volante, o Detran-DF também aplicou suspensões por um período de dois meses a outros condutores. As infrações que levaram a essas penalidades incluem:

  • Racha ou corrida não autorizada (Art. 173 e 174 do CTB).
  • Manobra perigosa, colocando outros em risco (Art. 175).
  • Abandono de local de acidente com vítima sem sinalizar ou preservar a área para a polícia (Art. 176, II e III).
  • Forçar passagem de forma arriscada durante ultrapassagem (Art. 191).
  • Transpor bloqueio policial sem autorização (Art. 210).
  • Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido (Art. 218, III).

Para os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores, as suspensões de dois meses foram aplicadas por infrações como:

  • Não usar capacete ou equipamento de proteção (Art. 244, I).
  • Transportar passageiro sem capacete adequado ou em local impróprio (Art. 244, II).
  • Fazer malabarismos ou equilibrar-se em uma só roda (Art. 244, III).
  • Transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de se segurar (Art. 244, V).

Fiscalização rigorosa e consequências

A publicação da lista com os nomes dos condutores punidos reforça a política de transparência e o caráter pedagógico da penalidade. A suspensão da CNH por um ano tem um impacto significativo na vida do infrator, que fica impedido de dirigir qualquer veículo automotor durante esse período.

Esta ação do Detran-DF evidencia a fiscalização rigorosa contra atitudes que colocam em risco a segurança de todos no trânsito, especialmente as relacionadas ao consumo de álcool. A recusa ao teste do bafômetro, que responde pela esmagadora maioria dos casos, é tratada pela lei com a mesma severidade que a direção comprovadamente alcoolizada, pois impede a comprovação do estado do condutor.

A medida serve como um alerta para a população sobre as graves consequências de se desrespeitar as leis de trânsito, que visam, acima de tudo, preservar vidas.

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