O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) divulgou orientações detalhadas sobre o processo de cadastro para instrutores de trânsito que desejam atuar de forma autônoma, sem vínculo com autoescolas. A medida já está em vigor no estado, onde atualmente 37 profissionais atuam nessa modalidade. O objetivo é ampliar as oportunidades de trabalho para os instrutores e facilitar o acesso dos cidadãos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Contexto e benefícios
Atualmente, Mato Grosso do Sul conta com mais de dois mil instrutores de trânsito em atividade. Com a nova regulamentação, parte desses profissionais poderá atender alunos de forma independente, seguindo as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A iniciativa busca aumentar a oferta de serviços e reduzir custos para os candidatos à CNH.
Requisitos para cadastro
Para se cadastrar como instrutor autônomo, o profissional deve atender aos seguintes critérios:
- Ter idade mínima de 21 anos;
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) há pelo menos dois anos;
- Ter concluído o ensino médio;
- Não ter cometido infração de trânsito considerada gravíssima nos últimos 60 dias.
Documentação necessária
Os documentos exigidos para o cadastro incluem:
- Certificado de Formação de Instrutor de Trânsito;
- CNH emitida pelo Detran-MS;
- Comprovante ou declaração de residência;
- Histórico Escolar do Ensino Médio;
- Certidão de Ações Criminais da Justiça Estadual;
- Formulário de credencial devidamente preenchido;
- Comprovante de pagamento das taxas.
O candidato também deve preencher um formulário específico e efetuar o pagamento das taxas. A taxa inicial é de R$ 136,93, enquanto a taxa anual obrigatória para manutenção da atividade é de R$ 54,77.
Local de atuação
A cidade onde o instrutor poderá atuar será definida com base no comprovante de residência apresentado no momento do credenciamento. Dessa forma, a atuação fica restrita ao município de residência do profissional.
Veículos e aulas práticas
Para ministrar aulas práticas, o instrutor deve utilizar um veículo autorizado e identificado para aprendizagem, em condições adequadas de segurança. É permitido o uso de veículo particular, desde que seja submetido a vistoria prévia pelo Detran-MS. Nesses casos, o veículo receberá uma identificação diferenciada daquela usada por autoescolas.
Além disso, é obrigatória a assinatura de uma declaração de responsabilidade pelo instrutor, pelo aluno e pelo proprietário do veículo (quando este não for o candidato), formalizando a ciência sobre os riscos durante as aulas ou exames. A vistoria de veículo de aprendizagem tem custo de R$ 228,22. Para veículos particulares ou de uso eventual do candidato, não há cobrança dessa taxa.
Agendamento de exames
Os exames práticos dos candidatos atendidos por instrutores autônomos devem ser agendados por meio de e-mail enviado ao Detran-MS, contendo a lista de alunos e as datas pretendidas para realização das provas. O órgão responsável fará a programação conforme a demanda.
Consulta de instrutores
Os candidatos interessados em contratar instrutores autônomos credenciados podem localizá-los por meio de uma plataforma disponibilizada pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A ferramenta permite buscar profissionais habilitados e regularizados em todo o estado.



