Decreto municipal do Rio de Janeiro sobre veículos de micromobilidade enfrenta críticas por conflito com normas federais
A Prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta segunda-feira (6) um decreto que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores na cidade, mas a medida já enfrenta questionamentos jurídicos por entrar em conflito direto com normas federais de trânsito estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Especialistas apontam sobreposição de regras e insegurança jurídica
Especialistas em mobilidade urbana ouvidos pelo g1 alertam que o texto do decreto municipal sobrepõe regras federais, o que pode gerar significativa insegurança jurídica e dificultar a aplicação prática das medidas. A regulamentação foi publicada no Diário Oficial exatamente uma semana após o grave acidente que vitimou uma mulher e seu filho na Tijuca, envolvendo uma bicicleta elétrica e um ônibus.
"Entendemos muito que poderíamos ter um acolhimento e uma oportunidade para pensar a cidade. O decreto vem atrapalhar de diversas formas", afirmou Luiz Saldanha, diretor da Aliança Bike. "Tanto as pessoas que pensam em comprar um veículo desses e não sabem se tem que emplacar ou não, se tem que ter carteira de motorista ou não, quanto os comerciantes, motoristas e pedestres. Todos estão ainda mais confusos".
Principais pontos de conflito entre decreto municipal e normas federais
Os especialistas identificaram várias áreas onde o decreto do Rio diverge significativamente da legislação federal:
- Reclassificação de tipos de veículos com critérios diferentes dos definidos pelo Contran
- Exigência de registro e licenciamento para equipamentos que não possuem essa obrigação na norma federal
- Restrição à circulação em diversas vias, o que pode deixar alguns veículos sem espaço permitido para trafegar
- Exigência de habilitação mais restritiva do que a prevista no Código de Trânsito Brasileiro
- Mistura de categorias como bicicleta elétrica e autopropelido, tratadas de forma distinta na legislação nacional
Redefinição de conceitos estabelecidos nacionalmente
A principal crítica dos especialistas recai sobre a forma como o decreto municipal redefine conceitos que já foram estabelecidos em nível nacional. A resolução do Contran, publicada em 2023, criou uma classificação técnica para veículos de micromobilidade com base em critérios como potência, velocidade e presença de acelerador.
"De cara, o que chama atenção é o parágrafo único do artigo segundo, sobre equiparação de ciclomotores. Eles estão reclassificando uma resolução federal. Não podem fazer isso", afirmou Saldanha.
O decreto do Rio, no entanto, adota definições próprias, incluindo a possibilidade de bicicleta elétrica ter acelerador e a equiparação de veículos conforme a posição do condutor — sentado ou em pé.
Exigências conflitantes e problemas práticos de implementação
Outro ponto de conflito significativo está na exigência de registro e licenciamento para determinados veículos. Pela norma federal, apenas ciclomotores precisam ser emplacados e exigem habilitação. Já equipamentos autopropelidos não têm essa obrigação.
O decreto municipal, ao aproximar essas categorias, cria uma exigência que não existe no sistema nacional de trânsito. Especialistas questionam como o Detran deveria agir diante de um pedido de emplacamento de um autopropelido, por exemplo.
"Eles não poderiam sobrepor as regras federais, não poderia reclassificar os veículos e ser mais permissivo que a lei federal", avaliou Luiz Saldanha.
Restrições de circulação que podem inviabilizar uso em áreas importantes
O texto também estabelece restrições mais amplas à circulação. Em vias com limite acima de 60 km/h, nenhum desses veículos pode circular. Em outras situações, as regras podem impedir o uso tanto na via quanto na ciclovia, dependendo do tipo de veículo.
Na prática, isso pode inviabilizar a circulação em alguns pontos importantes da cidade, como a Avenida Atlântica, em Copacabana, um dos espaços mais frequentados por condutores de ciclomotores, e com velocidade máxima de 70km/h.
"A resolução federal já criou esses dispositivos e os municípios deveriam regular e aplicar, não alterar completamente", afirmou Saldanha.
Possibilidade de judicialização e busca por diálogo
Diante das inconsistências apontadas, entidades do setor já avaliam medidas jurídicas para barrar a nova legislação. "A gente está analisando todos esses itens para entrar na Justiça contra o decreto, mas também para abrir um diálogo com o município", disse Saldanha.
Segundo ele, a intenção é buscar ajustes no texto por meio de diálogo, mas sem descartar a via judicial. "Estamos avaliando juridicamente para fazer essa manifestação. Estamos preparando um ofício para a prefeitura para conversar sobre isso. Estamos preocupados em regulamentar o uso, mas o que não dá é para inventar regras do zero".
"Foram meses e meses de discussão com especialistas do Brasil inteiro para pensar em uma resolução. Queremos buscar o diálogo para rever o que diz o decreto", completou Saldanha.
Posicionamento das autoridades envolvidas
Em nota, a Prefeitura do Rio informou que, neste primeiro momento, a fiscalização das novas regras será apenas educativa. Segundo o município, multas e outras sanções devem começar a ser aplicadas apenas a partir do ano que vem.
A administração municipal, no entanto, não respondeu aos questionamentos sobre a possibilidade de o decreto ser considerado inconstitucional.
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) afirmou que está analisando o novo decreto para verificar quais procedimentos serão necessários para sua implementação. Questionado sobre a obrigatoriedade de emplacamento dos veículos, o órgão não informou se foi previamente consultado pela prefeitura.
Já o Ministério dos Transportes, órgão responsável pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), informou que as normas gerais sobre habilitação, registro, licenciamento e regras de circulação são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas resoluções do Contran.
"A Resolução Contran nº 996/2023 dispõe sobre a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, estabelecendo suas definições, características e condições gerais de circulação", dizia a nota do Contran.
"Dessa forma, embora a competência para legislar sobre trânsito seja da União, os municípios podem regulamentar aspectos relacionados à circulação local, desde que observadas as diretrizes previstas na legislação federal e nas normas do Contran", completou o órgão federal.



