Empresa de engenharia e responsável por caminhão são condenados judicialmente após acidente grave em Campo Grande
Um acidente de trânsito ocorrido na capital sul-mato-grossense terminou com decisão judicial que condenou uma empresa de engenharia e o responsável pela posse de um caminhão ao pagamento de indenizações a um trabalhador que sofreu ferimentos significativos. A sentença foi proferida pelo juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, após análise detalhada do caso.
Detalhes do acidente que resultou em grave colisão
O incidente aconteceu na movimentada Avenida Prefeito Lúdio Martins Coelho, quando o trabalhador encontrava-se realizando serviços profissionais e havia estacionado seu veículo de forma adequada. Subitamente, o braço mecânico de um caminhão que transitava pela via soltou-se do veículo e atingiu violentamente a lateral do carro parado.
O impacto foi tão intenso que provocou o capotamento completo do automóvel, que ainda foi arrastado por aproximadamente vinte metros antes de parar completamente. As consequências para o motorista foram severas: ele sofreu múltiplos ferimentos, necessitou de intervenções cirúrgicas imediatas e permaneceu afastado de suas atividades laborais por quatro meses consecutivos.
Sequela permanente e análise judicial minuciosa
Mesmo após extenso tratamento médico e período de recuperação, o trabalhador permaneceu com sequela moderada no punho esquerdo, caracterizada por perda parcial de força muscular e limitação significativa dos movimentos. Esta condição permanente foi um dos fatores determinantes na avaliação judicial do caso.
O magistrado fundamentou sua decisão em documentação robusta apresentada durante o processo, incluindo o boletim de ocorrência policial, croqui detalhado elaborado pela perícia e fotografias que comprovavam claramente as circunstâncias do acidente. A análise revelou que a empresa proprietária do caminhão não conseguiu demonstrar documentalmente que havia transferido a posse do veículo antes do incidente ocorrer.
Responsabilização civil e valores das indenizações determinadas
O responsável pela posse do caminhão confirmou judicialmente que estava com o veículo no momento exato da colisão, fato que contribuiu para a conclusão do juiz sobre a responsabilidade solidária das partes envolvidas. A sentença estabeleceu valores específicos para diferentes tipos de danos sofridos pela vítima:
- R$ 15.000 por danos morais, referentes ao sofrimento psicológico e transtornos causados
- R$ 5.000 por danos estéticos, relacionados às marcas e alterações físicas permanentes
- R$ 12.000 por lucros cessantes, correspondentes aos quatro meses de afastamento profissional
O magistrado determinou ainda que seja descontado do valor total o montante de R$ 4.725, quantia que a vítima já havia recebido do seguro obrigatório DPVAT, seguindo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
Pedidos não acolhidos pela Justiça
A decisão judicial, contudo, não acolheu todos os pedidos formulados pelo trabalhador na ação. Solicitações relacionadas a danos materiais específicos e estabelecimento de pensão mensal por redução permanente da capacidade laborativa foram negadas pelo juiz, que considerou insuficientes as provas apresentadas para fundamentar tais pleitos.
O caso serve como importante precedente sobre responsabilidade civil em acidentes de trânsito envolvendo veículos de grande porte e equipamentos industriais, destacando a necessidade de manutenção adequada e controle rigoroso sobre maquinários que transitam em vias públicas.



