Motorista embriagado é condenado a 43 anos por acidente que matou menina de 4 anos em Bragança Paulista
Condenação de 43 anos por acidente fatal com motorista embriagado

Motorista embriagado recebe pena de 43 anos por acidente fatal em Bragança Paulista

O Tribunal do Júri de Bragança Paulista, no interior de São Paulo, condenou o motorista Luiz Paulo Franco Del Corso a 43 anos e 9 meses de prisão por provocar um acidente que resultou na morte de uma menina de 4 anos e em ferimentos para outras quatro pessoas. A sentença, divulgada nesta quinta-feira (5), marca um dos casos mais graves de trânsito na região, envolvendo embriaguez ao volante e um histórico de infrações do réu.

Detalhes da condenação e crimes cometidos

O réu foi considerado culpado por homicídio simples pela morte de Valentina Oliveira da Veiga, além de quatro tentativas de homicídio contra as demais vítimas que estavam no veículo atingido. A pena total inclui 42 anos e 7 meses de reclusão e 1 ano e 2 meses de detenção, somados ao pagamento de multa e à suspensão do direito de dirigir por 18 meses. O juiz determinou que a pena seja cumprida em regime fechado, negando ao acusado o direito de recorrer em liberdade.

O acidente e suas consequências trágicas

O acidente ocorreu na noite de 23 de junho de 2024, na rodovia Capitão Barduíno, em Bragança Paulista. Segundo as investigações, Del Corso dirigia um veículo de luxo da marca BMW quando colidiu com um Gol que transportava cinco integrantes de uma mesma família. As vítimas incluíam:

  • Um homem de 26 anos
  • Sua esposa, de 31 anos
  • Uma adolescente de 14 anos
  • Duas meninas, de 4 e 2 anos

A menina de 4 anos, Valentina, sofreu ferimentos graves e faleceu no hospital. A criança de 2 anos teve múltiplas fraturas e foi socorrida em estado crítico, enquanto as outras vítimas apresentaram ferimentos leves.

Evidências de embriaguez e histórico do réu

O boletim de ocorrência registrou que o motorista apresentava sinais claros de embriaguez, como fala pastosa, olhos avermelhados e forte odor de álcool. Ele se recusou a realizar o teste do bafômetro e foi preso em flagrante, permanecendo detido durante todo o processo. Na sentença, o magistrado destacou que Del Corso já possuía antecedentes por dirigir sob efeito de álcool e diversas infrações de trânsito, fatores que agravaram a pena.

O caso segue como um alerta para os perigos da combinação entre álcool e direção, com a Justiça reforçando a necessidade de punições severas para evitar tragédias similares. A defesa do réu foi procurada para comentários, mas não se manifestou até o momento.