Excesso de velocidade na BR-158
Um veículo foi flagrado a 164 km/h na BR-158, em Santana do Livramento, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. O caso aconteceu na sexta-feira (8), durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A velocidade máxima permitida no trecho é de 100 km/h.
Infração gravíssima
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração "transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil". Quando a velocidade supera a máxima em mais de 50%, é considerada uma infração gravíssima.
Assim, o condutor do veículo que estava a 164 km/h receberá uma multa gravíssima, no valor de R$ 880,41. Segundo a PRF, outros registros de excessos de velocidade também ocorreram durante a ação. Somente no município, foram 197 multas por excesso de velocidade nos últimos trinta dias.
A PRF reforça que o excesso de velocidade é uma das principais causas de acidentes graves nas rodovias e que a fiscalização continuará sendo intensificada para garantir a segurança de todos.



