Um bebê de apenas dois meses morreu em São João Batista, Santa Catarina, após sofrer uma parada cardiorrespiratória. A criança, que apresentava quadro de desnutrição e peso incompatível com a idade, não tinha sinais de maus-tratos ou ferimentos, de acordo com a Polícia Civil.
O caso
O incidente ocorreu na terça-feira, 5 de novembro, quando autoridades foram acionadas após a cuidadora do bebê ligar para o Samu. Durante a chamada, a mulher riu, o que levantou suspeitas iniciais de trote. A Polícia Militar registrou a ocorrência como possível omissão de socorro com resultado morte e maus-tratos.
No entanto, nesta quarta-feira, 6 de novembro, a Polícia Civil informou que o bebê apresentava uma malformação e que o baixo peso poderia ter múltiplas causas. O exame cadavérico não encontrou indícios de conduta negligente.
Atendimento e ocorrência
A Polícia Militar foi chamada pelo Samu ao Hospital Monsenhor José Locks, onde a criança foi internada por volta das 5h50. Inicialmente, os socorristas suspeitaram de trote devido ao comportamento inadequado da comunicante, que chegou a rir durante a ligação. Em uma nova chamada, foi solicitada uma videoconferência, que confirmou que o bebê estava irresponsivo. A cuidadora foi orientada a realizar manobras de reanimação, e o Samu levou a criança ao hospital, onde, após 45 minutos de atendimento, a morte foi confirmada às 5h30.
Versão da cuidadora
Em depoimento à Polícia Civil, a babá afirmou que acordou por volta das 3h50 para alimentar a criança e percebeu que o bebê já estava frio. Ela teria avisado a mãe, que estava trabalhando, e acionado o socorro.
Análise médica
O médico legista responsável pelo exame cadavérico afirmou que a criança pesava entre 1,900 kg e 1,950 kg, valor incompatível com a idade cronológica. Questionado sobre as possíveis causas do baixo peso, o perito esclareceu que a condição não pode, neste momento, ser atribuída necessariamente à má alimentação ou à omissão de cuidados.
Entre as possíveis causas, o médico listou:
- Má alimentação ou baixa oferta de alimento;
- Prematuridade, caso a criança tenha nascido com peso muito baixo e ainda não tivesse tempo suficiente para atingir o peso esperado;
- Condição congênita ou síndrome genética, especialmente diante dos sinais externos constatados no exame cadavérico.
O perito destacou a presença de fenda palatina, micrognatia e crânio de tamanho reduzido, sinais que sugerem possível doença congênita ou síndrome genética, cujo esclarecimento depende de análise do histórico médico da criança e de documentos hospitalares.
Além disso, não foram encontrados indícios de maus-tratos, como lesões externas ou internas decorrentes de causa externa ou de instrumento. A ausência de alimentos nas vias respiratórias afasta a suspeita de morte por conduta negligente, ainda que a fenda palatina possa dificultar a alimentação.
Decisão da polícia
A Polícia Civil afirmou que, após análise das informações, não foram confirmados elementos mínimos seguros para a prisão em flagrante das envolvidas. A decisão considerou o depoimento técnico do médico legista.
O perito também esclareceu que a cirurgia para correção de malformações como a fenda palatina deve ser avaliada por médico especialista, não sendo possível afirmar se já havia indicação cirúrgica ou se a cirurgia deveria ter sido realizada naquele momento. Portanto, não há base técnica para imputar omissão aos responsáveis.
A hipótese de morte súbita não foi descartada. Caso os exames complementares não identifiquem malformação ou outra causa determinante do óbito, a morte súbita deve ser considerada como hipótese plausível.
As investigações prosseguirão diante da complexidade do quadro clínico e da necessidade de esclarecimento da causa mortis.



