Associações de SC condenadas a pagar R$ 600 mil por assédio eleitoral
Associações de SC condenadas por assédio eleitoral

Três associações empresariais de Santa Catarina foram condenadas pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 600 mil de indenização por dano moral coletivo devido a práticas de assédio eleitoral. O caso ocorreu em Caçador, no Oeste do estado, e envolveu a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Caçador, a Associação Empresarial de Caçador e a Associação das Micros e Pequenas Empresas do Alto Vale do Contestado.

Reunião às vésperas do segundo turno

Segundo o TST, em uma reunião realizada antes do segundo turno das eleições de 2022, os dirigentes dessas entidades incentivaram os associados a propagar discursos de medo nas empresas para influenciar o voto dos empregados. A condenação ocorreu na quarta-feira (29), mas foi divulgada pelo TST apenas nesta segunda-feira (4). A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Defesa e recursos

A defesa da CDL de Caçador informou que aguarda a publicação do acórdão para decidir sobre a interposição de recurso. O g1 aguarda retorno das outras duas associações. Durante o processo, o tribunal teve acesso à gravação integral da reunião, fornecida pelas próprias empresas.

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De acordo com o MPT, participaram da reunião, além das associações, vereadores, empresários, outros políticos e o comandante da Polícia Militar local. O g1 contatou a PM, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Estratégia de influência eleitoral

Segundo a denúncia, o objetivo da reunião era estimular os empresários a influenciar os empregados a votar em Jair Bolsonaro, então candidato à reeleição. Durante o encontro, foram proferidas frases como a de que o Brasil “viraria uma Venezuela” e que “os empregos iriam acabar”. A estratégia consistia em vender a ideia de um cenário de fome e anarquia caso o candidato da oposição, Luís Inácio Lula da Silva, vencesse, e atribuir aos trabalhadores a responsabilidade por evitar esse caos, desde que seguissem a orientação política empresarial.

No processo, os empresários confirmaram a realização do encontro e o teor dos discursos, mas argumentaram que estavam exercendo o direito de expressão e de reunião. Afirmaram que o evento foi aberto ao público e fora do ambiente de trabalho, com opiniões pessoais de cunho político.

Instâncias inferiores

Em primeiro grau, a Vara do Trabalho de Caçador rejeitou o pedido do MPT, entendendo que a conduta não caracterizava assédio eleitoral. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região manteve a sentença, considerando que os discursos, sem ameaças ou retaliações, estavam protegidos pela liberdade de expressão. O MPT recorreu ao TST.

Decisão do TST

O relator, ministro Cláudio Brandão, considerou a conduta “abusiva, intencional e ilegal”, com o objetivo de manipular o voto dos empregados e causar constrangimento. Ele destacou que a prática viola a liberdade política dos trabalhadores e se enquadra no assédio eleitoral previsto no Acordo de Cooperação Técnica 13/2023 entre o TSE e o MPT. O ministro também citou a Resolução 23.735/2024 do TSE, que considera o uso da estrutura empresarial para influenciar o voto como ato ilícito trabalhista e abuso de poder econômico. Além disso, os estatutos das associações proíbem a utilização para fins político-partidários.

Para o ministro, o dano coletivo decorre da violação de direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, liberdade de expressão e pluralismo político. Ele afirmou que o assédio eleitoral afeta não apenas os trabalhadores diretamente envolvidos, mas desequilibra a disputa livre e deve ser reprimido com rigor, pois está em jogo a própria existência do Estado Democrático de Direito.

Indenização e destinação

A indenização de R$ 600 mil será dividida em R$ 100 mil para cada associação e para cada um dos presidentes. O valor será revertido a órgão público ou entidade de assistência social, saúde, educação ou profissionalização, sem fins lucrativos, a ser indicado pelo MPT. Cláudio Brandão ressaltou o caráter pedagógico da condenação, afirmando que esse tipo de conduta não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário.

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