Alagoas registra mais de 1.700 suspensões de CNH em 2025 por infrações de trânsito
O estado de Alagoas contabilizou um total de 1.752 condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa no ano de 2025. Essa medida foi aplicada devido à prática de infrações de trânsito que resultam no acúmulo de pontos ou que invalidam diretamente a permissão para dirigir. Conforme dados divulgados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL), somente no ano anterior foram abertos 2.995 processos do mesmo tipo em todo o território alagoano.
Infrações mais comuns e volume de multas
Em 2025, o órgão registrou um impressionante número de 1.081.063 infrações de trânsito. A infração que mais se destacou entre os condutores alagoanos foi dirigir acima da velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% - avançar sinal vermelho. Logo em seguida, aparece a condução de veículo na faixa exclusiva de transporte coletivo de passageiros. Essas irregularidades lideram o ranking das mais cometidas, refletindo um padrão de comportamento no tráfego local.
Regras de suspensão e pontuação da CNH
A suspensão do direito de dirigir e todas as normas de trânsito são rigorosamente regulamentadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). É importante destacar que a pontuação necessária para a suspensão da CNH não é um valor fixo, podendo variar significativamente de acordo com a quantidade e, principalmente, com a gravidade das infrações cometidas pelo condutor.
O Detran/AL esclarece que o direito de dirigir pode ser suspenso quando o motorista acumula 20, 30 ou 40 pontos na sua carteira de habilitação. “O condutor poderá ter o direito de dirigir suspenso caso, no período de 12 meses, atinja 20 pontos, desde que dentro desse total estejam incluídas duas ou mais infrações gravíssimas. Quando o condutor acumula 30 pontos e tem uma infração gravíssima entre elas, o documento de habilitação poderá ser suspenso. Já a suspensão com 40 pontos poderá ser aplicada mesmo sem haver nenhuma infração gravíssima no conjunto de infrações computadas no período”, explica Juliana de Freitas, chefe do Controle de Infrações do órgão.
Infrações com penalidade direta de suspensão
Além do sistema de pontuação, o Detran/AL ressalta que existem infrações específicas que acarretam a suspensão imediata do direito de dirigir, sem a necessidade de acúmulo de pontos. Entre essas condutas estão: dirigir sob a influência de álcool ou recusar-se a realizar o teste do etilômetro; pilotar motocicleta ou transportar passageiro sem o uso adequado do capacete; e realizar manobras perigosas com o veículo. Essas ações são consideradas de extrema gravidade e representam riscos significativos para a segurança no trânsito.
Regras especiais para condutores com atividade remunerada
Para os motoristas que exercem a direção como atividade remunerada, as regras de contagem de pontos para suspensão são diferenciadas. A CNH desses profissionais somente poderá ser suspensa quando, no período de 12 meses, o infrator atingir 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações cometidas.
Entretanto, ao alcançar a marca de 30 pontos nesse mesmo intervalo, o condutor terá a opção de realizar o curso preventivo de reciclagem. Essa medida educativa impede a abertura do processo de suspensão do direito de dirigir, oferecendo uma chance de correção do comportamento antes da aplicação da penalidade mais severa.



