Sergipe detalha regras para acesso a medicamentos de alto custo pelo SUS
Sergipe orienta sobre acesso a remédios de alto custo

Sergipe estabelece diretrizes para acesso a medicamentos de alto custo pelo sistema público

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) de Sergipe divulgou orientações atualizadas sobre os protocolos, prazos e critérios necessários para o acesso aos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), conhecidos popularmente como medicamentos de alto custo. Esses tratamentos são destinados a pacientes com doenças crônicas, raras e de maior complexidade, sendo dispensados pelo Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), serviço responsável por garantir a distribuição adequada desses fármacos essenciais.

Critérios e documentação exigidos para cadastro e recadastramento

Segundo a SES, o processo de cadastramento e recadastramento dos pacientes segue rigorosamente os critérios estabelecidos pelos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDTs) do SUS. Além da documentação pessoal obrigatória, cada patologia e medicamento exige exames e documentos específicos, conforme previsto nos protocolos. Essa medida visa garantir segurança, rastreabilidade e adequação do tratamento, assegurando que os recursos sejam direcionados de forma eficiente e personalizada.

É importante destacar que todos os pacientes em uso de medicamentos do CEAF devem realizar a renovação do cadastro a cada seis meses, um procedimento fundamental para manter a continuidade do tratamento e atualizar as informações clínicas.

Procedimentos para retirada dos medicamentos e prazos estabelecidos

Para a retirada dos medicamentos, os pacientes precisam apresentar laudo médico (LME), documentos pessoais e o Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS). O acesso é garantido tanto a pacientes atendidos exclusivamente pelo SUS quanto àqueles da rede privada conveniada, desde que cumpram os critérios clínicos estabelecidos. A retirada por terceiros também é permitida, mediante apresentação de procuração e documentos pessoais do representante.

Conforme explicou a coordenadora do Case, Izabel Rocha, os prazos para recebimento variam conforme a situação. Em processos de renovação onde o medicamento já se encontra em estoque, o prazo é de até 10 dias. Para processos novos, quando o medicamento está disponível no Case, o prazo aumenta para até 15 dias. Já nos casos em que o medicamento precisa ser solicitado ao Ministério da Saúde (MS), o tempo estimado pode variar entre 45 e 60 dias, devido aos trâmites burocráticos e logísticos envolvidos.

Essas orientações reforçam o compromisso do estado em otimizar o acesso a tratamentos especializados, promovendo maior transparência e eficiência na assistência farmacêutica para a população sergipana.