A Câmara Municipal de Itapetininga aprovou, e o prefeito Jeferson Brun sancionou no dia 10 de abril, o projeto de lei que institui o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD) pelo sistema público de saúde do município. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município e estabelece critérios rigorosos para a distribuição.
Critérios para o fornecimento
De acordo com o texto aprovado, o fornecimento será destinado exclusivamente ao tratamento de condições clínicas que possuam respaldo científico para o uso da substância. Entre os critérios estabelecidos, está a exigência de que o paciente se enquadre na legislação estadual, que atualmente contempla pessoas com crises epilépticas e convulsões de difícil controle. No entanto, a lista de patologias poderá ser ampliada pelo próprio município.
Diretrizes da política municipal
- A política municipal deve observar, no mínimo, as diretrizes e patologias definidas pela legislação estadual, podendo ser ampliada.
- Os medicamentos devem possuir registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou autorização excepcional de importação.
- A entrega do medicamento será feita mediante apresentação de documentos como prescrição médica, comprovante de residência em Itapetininga e laudos médicos que indiquem o uso do canabidiol.
Prazo para implementação
A lei entrará em vigor no prazo de seis meses após a sanção. A Secretaria Municipal de Saúde terá 30 dias, a partir da publicação, para instituir uma comissão técnica responsável por regulamentar e implantar as diretrizes para o uso do medicamento.
Depoimento de moradora
Thaís Araújo, moradora de Itapetininga, utiliza medicamentos à base de canabidiol há oito meses, após um acidente que afetou suas condições neurológicas. O pai dela, Edson, relatou que a substância foi um "plano B" para o tratamento. "Ela estava tomando quetiapina e não estava surtindo efeito. A Thaís apresentava muita ansiedade e inquietação. Um psiquiatra recomendou o canabidiol e, acompanhado de outros remédios, ela é outra pessoa desde então", comentou.
Edson enfrentou dificuldades para obter o medicamento adequado, incluindo resistência por parte de médicos em indicar o uso do canabidiol. "O psiquiatra foi bem relutante por ser algo não totalmente comprovado pela ciência, ao menos naquela época. Depois de três consultas, entramos em um acordo e decidimos tentar. Não que fosse resolver o problema, mas foi uma tentativa que, no fim, acabou ajudando muito", pontuou.
Custo do tratamento
A família arca com um gasto mensal de cerca de R$ 1 mil para 30 ml de canabidiol. "Geralmente, ele é vendido em frascos de 10 ml e 30 ml. Eu pego o maior porque, no final das contas, é mais econômico para nós, já que dura cerca de três meses. Hoje, a minha filha usa 14 gotas por dia, mas isso varia de pessoa para pessoa", explicou Edson.
Ele já tentou obter o canabidiol por meio da legislação estadual, mas teve o pedido negado após 40 dias de espera. Com a aprovação da lei municipal, pretende tentar novamente. "Felizmente, nós temos condições de comprar. Mas, mais para frente, vou dar entrada sim. É um remédio que ajudou e muito a condição da minha filha", finalizou.
Como obter autorização para importação
Para importar produtos à base de cannabis, é necessário obter autorização da Anvisa, que deve ser revalidada a cada dois anos. O paciente deve apresentar prescrição médica indicando a quantidade a ser importada nos postos da Anvisa. Apenas pacientes com necessidade médica comprovada podem obter a autorização, e o processo leva cerca de 20 dias. Mais informações estão disponíveis no site do Governo Federal.



