Justiça condena hospitais de Cuiabá a pagar R$ 300 mil por morte por dengue em 2012
Hospitais condenados a pagar R$ 300 mil por morte por dengue

Justiça de Cuiabá condena hospitais particulares a indenizar família por morte por dengue

A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que dois hospitais particulares paguem R$ 300 mil por danos morais à família de uma paciente que faleceu em decorrência de dengue, em maio de 2012. A decisão, divulgada nesta sexta-feira (17), aponta que as unidades de saúde deram diagnóstico equivocado de pneumonia, o que contribuiu para um tratamento inadequado e reduziu as chances de sobrevivência da vítima.

Respostas das instituições de saúde

Em nota ao g1, o Complexo Hospitalar Jardim Cuiabá informou que o caso ocorreu em uma gestão anterior e que todas as medidas cabíveis já estão sendo adotadas. "A atual gestão atua sob diretrizes e protocolos distintos de acordo com o quadro clínico do paciente, com tratamento humanizado, eficiência operacional e foco no aprimoramento contínuo dos processos assistenciais, segurança do paciente e qualidade no atendimento. [...] A instituição permanece comprometida com a transparência, a ética e a melhoria permanente dos serviços prestados", diz trecho da nota.

O Hospital São Mateus também se manifestou, afirmando que o caso ocorreu antes da atual gestão e que a unidade foi adquirida pelo grupo controlador apenas em 2021. A instituição lamentou o desfecho trágico envolvendo a paciente. "Entendemos que houve uma fatalidade de grande impacto e, por isso, nos solidarizamos com a paciente, com seus familiares e, igualmente, com os profissionais médicos envolvidos neste episódio. Temos absoluta certeza que qualquer das partes envolvidas, se pudessem, teriam escolhido o desfecho clínico negativo para aquela paciente, e lamentamos as circunstâncias que levaram a essa situação", afirmou trecho da nota.

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Detalhes do caso e sequência de atendimentos

Segundo a sentença, houve uma "falha organizacional sistêmica" no atendimento prestado pelos dois hospitais. O caso descreve uma sequência de atendimentos com possíveis falhas:

  1. Primeira tentativa: Em 21 de maio de 2012, a paciente procurou o Hospital São Mateus com febre e dores. Ela recebeu diagnóstico apenas presuntivo de pneumonia, sem realização de raio-X para confirmação. Exames de sangue já indicavam baixa de glóbulos brancos, quadro mais compatível com dengue, mas isso não foi considerado.
  2. Segunda tentativa: No dia seguinte, 22 de maio, a paciente foi atendida no Hospital Jardim Cuiabá. A médica identificou dengue, mas deu alta após poucas horas de hidratação. De acordo com protocolos do Ministério da Saúde, ela deveria permanecer em observação por 48 horas devido a sinais de alerta.
  3. Terceira tentativa: Na terceira vez que buscou atendimento no Hospital São Mateus, a paciente já estava em estado grave, com plaquetas em níveis críticos. Segundo a decisão, houve demora de 18 horas para atendimento por infectologista, mesmo com urgência indicada. Além disso, ela aguardou cerca de 4 horas por um leito de UTI e foi internada já em choque e com falência de órgãos.

Fundamentação da decisão judicial

Na decisão, a juíza aplicou a chamada "teoria da perda de uma chance". Segundo ela, embora não seja possível garantir que a morte seria evitada, as falhas reduziram as chances de sobrevivência da paciente. A indenização foi fixada em R$ 100 mil para cada um dos três familiares, incluindo o esposo e as filhas da vítima.

Os hospitais foram responsabilizados com base no Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade pelo risco do serviço, mesmo sem comprovação de culpa direta. A juíza também determinou que a médica plantonista do Hospital Jardim Cuiabá ressarça a unidade em 50% do valor da condenação, por causa da alta considerada precoce.

Em defesa, os hospitais negaram erro médico e atribuíram a morte a doenças pré-existentes da paciente. No entanto, esses argumentos foram rejeitados com base em perícia técnica que confirmou as falhas no atendimento.

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