Justiça do Trabalho determina reintegração de funcionário da Vale demitido durante afastamento por saúde mental
A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão significativa que obriga a mineradora Vale a reintegrar um funcionário que foi demitido sem justa causa enquanto estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a problemas de saúde mental, incluindo depressão e ansiedade. O trabalhador, que atuava na empresa há aproximadamente 15 anos, alegou adoecimento mental a partir de 2023, levando ao seu afastamento temporário.
Detalhes do processo e decisão judicial
Segundo a decisão, a Vale não poderia prosseguir com a demissão devido ao afastamento temporário do empregado. A Justiça também ordenou o restabelecimento imediato do plano de saúde do trabalhador. A dispensa ocorreu em 7 de março de 2025, e oito dias depois, ainda durante o aviso prévio indenizado, o INSS concedeu auxílio-doença por incapacidade laboral por um período de três meses.
A mineradora tentou suspender a ordem por meio de um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). No entanto, o pedido foi negado por unanimidade no dia 21 de fevereiro de 2026, em decisão relatada pelo desembargador Valério Soares Heringer. O relator afirmou que a incapacidade durante o aviso prévio impede a extinção do contrato, conforme estabelecido pelo artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Argumentos das partes envolvidas
A Vale argumentou que o exame demissional atestou a aptidão do trabalhador e sustentou que a concessão do benefício no aviso prévio não anularia a demissão, mas apenas adiaria seus efeitos. Por outro lado, o Ministério Público do Trabalho se manifestou a favor do empregado, afirmando que a empresa tinha ciência do estado de saúde do trabalhador e que a dispensa, nessas condições, configura conduta antissocial e arbitrária. O parecer destacou a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana sobre interesses financeiros.
Consequências e obrigações da Vale
Com a negativa do mandado de segurança, a Vale permanece obrigada a manter o funcionário em uma função compatível com seu estado de saúde e a restabelecer imediatamente o plano de saúde, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Esta decisão reforça a proteção legal aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade devido a questões de saúde mental, estabelecendo um precedente importante no direito trabalhista brasileiro.
O caso ocorreu no Espírito Santo, onde a Vale possui operações significativas, incluindo o complexo de Tubarão. A decisão judicial ressalta a importância de respeitar os direitos dos empregados durante períodos de afastamento por saúde, garantindo que não sejam penalizados por condições médicas que afetam sua capacidade laboral.



