Justiça do Trabalho obriga Vale a reintegrar funcionário demitido durante afastamento por saúde mental
Vale deve reintegrar funcionário demitido durante afastamento por saúde mental

Justiça do Trabalho determina reintegração de funcionário da Vale demitido durante afastamento por saúde mental

A Justiça do Trabalho emitiu uma decisão significativa que obriga a mineradora Vale a reintegrar um funcionário que foi demitido sem justa causa enquanto estava afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a problemas de saúde mental, incluindo depressão e ansiedade. O trabalhador, que atuava na empresa há aproximadamente 15 anos, alegou adoecimento mental a partir de 2023, levando ao seu afastamento temporário.

Detalhes do processo e decisão judicial

Segundo a decisão, a Vale não poderia prosseguir com a demissão devido ao afastamento temporário do empregado. A Justiça também ordenou o restabelecimento imediato do plano de saúde do trabalhador. A dispensa ocorreu em 7 de março de 2025, e oito dias depois, ainda durante o aviso prévio indenizado, o INSS concedeu auxílio-doença por incapacidade laboral por um período de três meses.

A mineradora tentou suspender a ordem por meio de um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17). No entanto, o pedido foi negado por unanimidade no dia 21 de fevereiro de 2026, em decisão relatada pelo desembargador Valério Soares Heringer. O relator afirmou que a incapacidade durante o aviso prévio impede a extinção do contrato, conforme estabelecido pelo artigo 476 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Súmula 371 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Argumentos das partes envolvidas

A Vale argumentou que o exame demissional atestou a aptidão do trabalhador e sustentou que a concessão do benefício no aviso prévio não anularia a demissão, mas apenas adiaria seus efeitos. Por outro lado, o Ministério Público do Trabalho se manifestou a favor do empregado, afirmando que a empresa tinha ciência do estado de saúde do trabalhador e que a dispensa, nessas condições, configura conduta antissocial e arbitrária. O parecer destacou a prevalência do princípio da dignidade da pessoa humana sobre interesses financeiros.

Consequências e obrigações da Vale

Com a negativa do mandado de segurança, a Vale permanece obrigada a manter o funcionário em uma função compatível com seu estado de saúde e a restabelecer imediatamente o plano de saúde, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Esta decisão reforça a proteção legal aos trabalhadores em situação de vulnerabilidade devido a questões de saúde mental, estabelecendo um precedente importante no direito trabalhista brasileiro.

O caso ocorreu no Espírito Santo, onde a Vale possui operações significativas, incluindo o complexo de Tubarão. A decisão judicial ressalta a importância de respeitar os direitos dos empregados durante períodos de afastamento por saúde, garantindo que não sejam penalizados por condições médicas que afetam sua capacidade laboral.

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