Lei em Mato Grosso veta benefícios fiscais para empregadores na lista suja do trabalho escravo
A lei complementar nº 839/2026, que proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas e pessoas físicas incluídas na chamada “lista suja” do trabalho análogo à escravidão, foi oficialmente assinada nesta terça-feira (14) em Mato Grosso. O projeto, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), representa um marco na luta contra a exploração laboral no estado.
Alteração na legislação do ICMS e impactos diretos
A nova regra altera significativamente a lei estadual que trata dos benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com essa mudança, para ter acesso aos incentivos fiscais, empresas e pessoas físicas não podem constar no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa medida visa criar um desincentivo econômico robusto para práticas exploratórias, alinhando políticas fiscais com direitos humanos fundamentais. A expectativa é que a norma reduza drasticamente os casos de trabalho escravo no estado, ao tornar a exploração laboral financeiramente inviável para os infratores.
Contexto nacional e estadual: números alarmantes de resgates
Em 2025, o governo federal resgatou 2.772 pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em todo o Brasil, um número que evidencia a persistência desse grave problema social. Apenas em Mato Grosso, foram resgatados cerca de 627 trabalhadores, destacando o estado como uma das regiões críticas para essa violação de direitos.
Esses dados reforçam a urgência de medidas legislativas como a lei complementar assinada, que busca combater a exploração na fonte, através de mecanismos fiscais. A iniciativa estadual surge como uma resposta direta aos casos recorrentes de trabalho escravo registrados em seu território.
Entendendo a 'lista suja' e seu funcionamento
Criada em 2023, a lista suja é publicada semestralmente e tem como objetivo principal dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo. Ela foi reconhecida em 2020 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como uma medida de apoio à Lei de Acesso à Informação, que prevê expressamente o direito de acesso à informação pública.
Como funciona a inclusão na lista?
- A lista é atualizada periodicamente após o resgate de trabalhadores e a conclusão do processo administrativo correspondente.
- A inclusão de um empregador ocorre somente após decisão final, sem possibilidade de recurso imediato, garantindo o direito à ampla defesa durante o processo.
- Essa sistemática assegura que apenas casos comprovados e com trânsito em julgado integrem o cadastro, conferindo legitimidade ao instrumento.
Canais de denúncia e participação social
Para combater o trabalho análogo à escravidão, existe um canal específico para denúncias: o Sistema Ipê, disponível pela internet. O denunciante não precisa se identificar, basta acessar a plataforma e inserir o maior número possível de informações sobre o caso suspeito.
A ideia é que a fiscalização possa, a partir desses dados fornecidos pelo cidadão, analisar se a situação de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações necessárias no local indicado. Essa ferramenta é fundamental para a efetividade das políticas públicas de combate à exploração laboral.
A nova lei de Mato Grosso, portanto, se insere em um conjunto mais amplo de ações que envolvem desde a transparência proporcionada pela lista suja até a mobilização social através de denúncias, criando um ecossistema de prevenção e repressão ao trabalho escravo contemporâneo.



