Construtora é condenada a pagar R$ 500 mil por condições degradantes em obra de luxo no litoral de Pernambuco
A Justiça do Trabalho em Pernambuco emitiu uma decisão histórica ao condenar uma construtora ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A sentença, proferida pela 18ª Vara do Trabalho do Recife no dia 20 de janeiro, resulta de uma fiscalização que revelou condições análogas à escravidão para trabalhadores durante a construção de um condomínio de alto padrão à beira-mar em Tamandaré, no Litoral Sul do estado.
Fiscalização iniciada após acidente fatal expõe irregularidades graves
As investigações do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) começaram em 2021, após um acidente fatal em uma escavação no empreendimento Porto Cayman Residence. A obra estava sob responsabilidade da empresa Campos Gouveia Construção e Incorporação Ltda. Durante as inspeções, foram identificadas violações sistemáticas dos direitos trabalhistas que configuraram situações degradantes para os funcionários.
Condições insalubres e violação de direitos fundamentais
De acordo com o processo judicial, os trabalhadores estavam alojados dentro do próprio canteiro de obras em estruturas improvisadas e precárias. As condições documentadas incluíam:
- Dormitórios superlotados com camas e beliches feitos de madeira reaproveitada da obra
- Colchões inadequados e pouca ventilação nos espaços de descanso
- Instalações elétricas precárias representando risco grave à saúde
- Banheiros insuficientes e distantes das áreas de descanso, levando alguns trabalhadores a usar garrafas plásticas como sanitários
- Falhas no fornecimento de água potável para preparo e consumo de refeições
- Descumprimento de normas básicas de saúde e segurança no trabalho
Decisão judicial impõe multa e determina adequações obrigatórias
Na sentença, a juíza entendeu que o conjunto de irregularidades violou direitos fundamentais como higiene, segurança, repouso e proteção à saúde, caracterizando efetivamente trabalho em condições análogas à escravidão. Além da condenação ao pagamento de R$ 500 mil em danos morais coletivos – valor significativamente inferior aos R$ 6 milhões inicialmente pleiteados pelo MPT-PE – a decisão determinou:
- Cumprimento rigoroso de todas as normas de saúde e segurança no trabalho
- Melhorias imediatas nos alojamentos, sanitários e fornecimento de água
- Adequação das áreas de convivência para os trabalhadores
- Controle correto da jornada de trabalho com proibição de horas exaustivas
- Fornecimento e uso adequado de equipamentos de proteção individual
- Adoção de medidas preventivas para atividades de risco como trabalho em altura e escavações
- Proibição de pagamentos sem registro formal na carteira de trabalho
Empresa alega que decisão não é definitiva e defende sua trajetória
A Campos Gouveia Construção e Incorporação Ltda. emitiu nota oficial afirmando que a sentença não é definitiva e está sujeita a recursos nas instâncias superiores. A empresa, que atua há mais de 20 anos no setor da construção civil, declarou que "não compacta nem tolera qualquer prática relacionada a trabalho análogo à escravidão ou a condições degradantes".
Em sua defesa, a construtora destacou que emprega atualmente 400 colaboradores, adota boas práticas trabalhistas e mantém políticas internas voltadas à dignidade e segurança dos trabalhadores. A empresa também se colocou à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos adicionais sobre o caso.
Processo segue com possibilidade de recursos
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a sentença ainda está sujeita a recursos que podem modificar seu conteúdo ou valor da condenação. O caso representa um marco na fiscalização trabalhista no setor da construção civil em Pernambuco, especialmente em empreendimentos de alto padrão no litoral do estado.
A situação expõe a necessidade de maior rigor nas inspeções trabalhistas mesmo em projetos considerados de luxo, demonstrando que violações graves dos direitos fundamentais dos trabalhadores podem ocorrer em qualquer tipo de empreendimento.