Justiça condena construtora a pagar R$ 500 mil por trabalho análogo à escravidão em obra de luxo no litoral de Pernambuco
Construtora condenada por trabalho análogo à escravidão em PE

Construtora é condenada a pagar R$ 500 mil por condições degradantes em obra de luxo no litoral de Pernambuco

A Justiça do Trabalho em Pernambuco emitiu uma decisão histórica ao condenar uma construtora ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. A sentença, proferida pela 18ª Vara do Trabalho do Recife no dia 20 de janeiro, resulta de uma fiscalização que revelou condições análogas à escravidão para trabalhadores durante a construção de um condomínio de alto padrão à beira-mar em Tamandaré, no Litoral Sul do estado.

Fiscalização iniciada após acidente fatal expõe irregularidades graves

As investigações do Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) começaram em 2021, após um acidente fatal em uma escavação no empreendimento Porto Cayman Residence. A obra estava sob responsabilidade da empresa Campos Gouveia Construção e Incorporação Ltda. Durante as inspeções, foram identificadas violações sistemáticas dos direitos trabalhistas que configuraram situações degradantes para os funcionários.

Condições insalubres e violação de direitos fundamentais

De acordo com o processo judicial, os trabalhadores estavam alojados dentro do próprio canteiro de obras em estruturas improvisadas e precárias. As condições documentadas incluíam:

  • Dormitórios superlotados com camas e beliches feitos de madeira reaproveitada da obra
  • Colchões inadequados e pouca ventilação nos espaços de descanso
  • Instalações elétricas precárias representando risco grave à saúde
  • Banheiros insuficientes e distantes das áreas de descanso, levando alguns trabalhadores a usar garrafas plásticas como sanitários
  • Falhas no fornecimento de água potável para preparo e consumo de refeições
  • Descumprimento de normas básicas de saúde e segurança no trabalho

Decisão judicial impõe multa e determina adequações obrigatórias

Na sentença, a juíza entendeu que o conjunto de irregularidades violou direitos fundamentais como higiene, segurança, repouso e proteção à saúde, caracterizando efetivamente trabalho em condições análogas à escravidão. Além da condenação ao pagamento de R$ 500 mil em danos morais coletivos – valor significativamente inferior aos R$ 6 milhões inicialmente pleiteados pelo MPT-PE – a decisão determinou:

  1. Cumprimento rigoroso de todas as normas de saúde e segurança no trabalho
  2. Melhorias imediatas nos alojamentos, sanitários e fornecimento de água
  3. Adequação das áreas de convivência para os trabalhadores
  4. Controle correto da jornada de trabalho com proibição de horas exaustivas
  5. Fornecimento e uso adequado de equipamentos de proteção individual
  6. Adoção de medidas preventivas para atividades de risco como trabalho em altura e escavações
  7. Proibição de pagamentos sem registro formal na carteira de trabalho

Empresa alega que decisão não é definitiva e defende sua trajetória

A Campos Gouveia Construção e Incorporação Ltda. emitiu nota oficial afirmando que a sentença não é definitiva e está sujeita a recursos nas instâncias superiores. A empresa, que atua há mais de 20 anos no setor da construção civil, declarou que "não compacta nem tolera qualquer prática relacionada a trabalho análogo à escravidão ou a condições degradantes".

Em sua defesa, a construtora destacou que emprega atualmente 400 colaboradores, adota boas práticas trabalhistas e mantém políticas internas voltadas à dignidade e segurança dos trabalhadores. A empresa também se colocou à disposição das autoridades para prestar esclarecimentos adicionais sobre o caso.

Processo segue com possibilidade de recursos

Por se tratar de uma decisão de primeira instância, a sentença ainda está sujeita a recursos que podem modificar seu conteúdo ou valor da condenação. O caso representa um marco na fiscalização trabalhista no setor da construção civil em Pernambuco, especialmente em empreendimentos de alto padrão no litoral do estado.

A situação expõe a necessidade de maior rigor nas inspeções trabalhistas mesmo em projetos considerados de luxo, demonstrando que violações graves dos direitos fundamentais dos trabalhadores podem ocorrer em qualquer tipo de empreendimento.