STF suspende parte de lei que permitia contratar apps durante greve em São Luís
STF suspende lei de São Luís sobre apps em greve de ônibus

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão parcial de uma lei municipal de São Luís que autorizava a contratação emergencial de empresas de transporte por aplicativo durante paralisações no sistema de ônibus. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo ministro Nunes Marques.

Pedido da CNT e pontos contestados

A medida atende a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT). A entidade questionou a Lei Complementar Municipal nº 07/2025, que alterou regras do transporte coletivo na capital maranhense. A norma permitia ao Poder Executivo local contratar, de forma excepcional, serviços de aplicativo e outros previstos em lei federal quando uma greve impedisse a circulação de pelo menos 60% da frota de ônibus.

Em sua análise, o ministro Nunes Marques reconheceu que a contratação temporária não configura a criação de uma nova modalidade de transporte público. No entanto, apontou irregularidades graves no texto legal.

Falhas apontadas pelo ministro do STF

O relator destacou que a lei municipal não estabelece um procedimento administrativo claro antes da cobrança de uma compensação financeira, nem assegura o direito de defesa e contestação das partes envolvidas. Para o ministro, essa omissão viola a legislação federal e as garantias constitucionais, criando riscos de prejuízos administrativos e trabalhistas.

"Essa falha mostra que o pedido feito tem fundamento e que há riscos de prejuízos administrativos e trabalhistas", afirmou Nunes Marques em sua decisão.

O que fica suspenso e próximos passos

Com base nesses argumentos, o ministro determinou a suspensão da eficácia do parágrafo único do artigo 127-A da Lei nº 3.430/1996, conforme alterado pela Lei Complementar 07/2025. Na prática, isso impede que o município de São Luís execute as compensações financeiras previstas naquele dispositivo específico.

A decisão também estabelece prazos para que as partes se manifestem:

  • Prefeito e Câmara Municipal de São Luís têm dez dias para prestar informações.
  • Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradoria-Geral da República (PGR) têm cinco dias para se manifestar.

O mérito da ação, que discute a validade final da lei, ainda será analisado pelo Plenário do STF. A liminar concedida por Nunes Marques vale até que o tribunal tome uma decisão definitiva sobre o caso.