MP pede manutenção de cassação de vereador acusado de compra de votos com óculos espião no Pará
Vereador cassado por compra de votos com óculos espião no Pará

MP pede manutenção de cassação de vereador acusado de compra de votos com óculos espião no Pará

A Corte Eleitoral do Pará decidiu, por unanimidade, cassar o diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como “Irmão Edivaldo”, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, no município de Ourilândia do Norte, localizado no sudeste do estado. A decisão histórica foi tomada na primeira sessão de julgamento de 2026, realizada nesta quarta-feira (21), logo após o recesso forense, marcando um momento crucial na luta contra a corrupção eleitoral na região.

Decisão unânime e condenações estendidas

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, juiz Thiago Sefer, e do juiz Marcelo Lima Guedes, mantendo assim a sentença inicial da 74ª Zona Eleitoral. Além do vereador, a condenação também atingiu três de seus filhos — Deibson, Dheymison e Débora da Silva Borges — que foram considerados participantes ativos no esquema fraudulento de compra de votos. A sentença determina a cassação do diploma, a anulação de todos os votos recebidos, a aplicação de uma multa significativa no valor de R$ 53.205,00 e a inelegibilidade por oito anos, contados a partir de outubro de 2024, o que representa um duro golpe para a carreira política do acusado.

Esquema sofisticado de compra de votos

De acordo com os detalhes do processo, as investigações revelaram um esquema organizado e meticuloso, projetado para garantir a fidelidade de eleitores por meio de pagamentos em dinheiro vivo, uma estratégia deliberada para evitar qualquer rastro bancário que pudesse levantar suspeitas. Os cabos eleitorais envolvidos no esquema recebiam R$ 100 por cada indicação de eleitor, enquanto cada eleitor que aceitava vender seu voto era recompensado com R$ 200, criando uma rede de corrupção que minava a integridade do processo democrático.

Uso de tecnologia para violar sigilo do voto

Para fiscalizar o cumprimento dos acordos ilícitos, o grupo recorreu a recursos tecnológicos avançados e inusitados. Em um caso particularmente chocante, uma eleitora adolescente foi orientada a votar usando óculos equipados com uma microcâmera, que gravava secretamente o momento da votação dentro da cabine eleitoral — uma prática flagrante que viola o sagrado sigilo do voto, um pilar fundamental da democracia brasileira.

Flagrante dentro da seção eleitoral

O esquema começou a ser desvendado quando uma mesária atenta desconfiou do comportamento da eleitora, que insistia em usar óculos escuros durante a votação. Ao solicitar que o objeto fosse retirado, a mesária descobriu a microcâmera frontal escondida nos óculos, revelando a trama. Com a jovem, também foi encontrado um “santinho” contendo o código “yx33”, utilizado pelo grupo para controlar de forma eficiente quais eleitores já haviam cumprido sua parte no acordo fraudulento. As imagens gravadas pela microcâmera foram consideradas prova determinante e incontestável para a confirmação da fraude eleitoral, fortalecendo a acusação do Ministério Público Eleitoral.

Recursos ainda possíveis

Vale ressaltar que a decisão foi proferida em segunda instância, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que mantém a porta aberta para possíveis apelações. Conforme o entendimento consolidado do próprio tribunal, a decisão não tem efeito imediato, já que ainda podem ser apresentados recursos ordinários, como embargos de declaração, prolongando assim o processo judicial e mantendo a atenção pública sobre este caso emblemático de corrupção eleitoral.