MP pede manutenção de cassação de vereador acusado de compra de votos com óculos espião no Pará
A Corte Eleitoral do Pará decidiu, por unanimidade, cassar o diploma do vereador Edivaldo Borges Gomes, conhecido como “Irmão Edivaldo”, por compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, no município de Ourilândia do Norte, localizado no sudeste do estado. A decisão histórica foi tomada na primeira sessão de julgamento de 2026, realizada nesta quarta-feira (21), logo após o recesso forense, marcando um momento crucial na luta contra a corrupção eleitoral na região.
Decisão unânime e condenações estendidas
O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, juiz Thiago Sefer, e do juiz Marcelo Lima Guedes, mantendo assim a sentença inicial da 74ª Zona Eleitoral. Além do vereador, a condenação também atingiu três de seus filhos — Deibson, Dheymison e Débora da Silva Borges — que foram considerados participantes ativos no esquema fraudulento de compra de votos. A sentença determina a cassação do diploma, a anulação de todos os votos recebidos, a aplicação de uma multa significativa no valor de R$ 53.205,00 e a inelegibilidade por oito anos, contados a partir de outubro de 2024, o que representa um duro golpe para a carreira política do acusado.
Esquema sofisticado de compra de votos
De acordo com os detalhes do processo, as investigações revelaram um esquema organizado e meticuloso, projetado para garantir a fidelidade de eleitores por meio de pagamentos em dinheiro vivo, uma estratégia deliberada para evitar qualquer rastro bancário que pudesse levantar suspeitas. Os cabos eleitorais envolvidos no esquema recebiam R$ 100 por cada indicação de eleitor, enquanto cada eleitor que aceitava vender seu voto era recompensado com R$ 200, criando uma rede de corrupção que minava a integridade do processo democrático.
Uso de tecnologia para violar sigilo do voto
Para fiscalizar o cumprimento dos acordos ilícitos, o grupo recorreu a recursos tecnológicos avançados e inusitados. Em um caso particularmente chocante, uma eleitora adolescente foi orientada a votar usando óculos equipados com uma microcâmera, que gravava secretamente o momento da votação dentro da cabine eleitoral — uma prática flagrante que viola o sagrado sigilo do voto, um pilar fundamental da democracia brasileira.
Flagrante dentro da seção eleitoral
O esquema começou a ser desvendado quando uma mesária atenta desconfiou do comportamento da eleitora, que insistia em usar óculos escuros durante a votação. Ao solicitar que o objeto fosse retirado, a mesária descobriu a microcâmera frontal escondida nos óculos, revelando a trama. Com a jovem, também foi encontrado um “santinho” contendo o código “yx33”, utilizado pelo grupo para controlar de forma eficiente quais eleitores já haviam cumprido sua parte no acordo fraudulento. As imagens gravadas pela microcâmera foram consideradas prova determinante e incontestável para a confirmação da fraude eleitoral, fortalecendo a acusação do Ministério Público Eleitoral.
Recursos ainda possíveis
Vale ressaltar que a decisão foi proferida em segunda instância, mas ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que mantém a porta aberta para possíveis apelações. Conforme o entendimento consolidado do próprio tribunal, a decisão não tem efeito imediato, já que ainda podem ser apresentados recursos ordinários, como embargos de declaração, prolongando assim o processo judicial e mantendo a atenção pública sobre este caso emblemático de corrupção eleitoral.