STF suspende julgamento sobre eleição no RJ após pedido de Flávio Dino; maioria vota por indireta
STF suspende julgamento sobre eleição no RJ; maioria vota por indireta

STF suspende julgamento sobre modelo eleitoral do Rio de Janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender temporariamente o julgamento dos processos que discutem o modelo de eleição para o governo do estado do Rio de Janeiro. A interrupção ocorreu após um pedido formal do ministro Flávio Dino, que solicitou mais tempo para análise detalhada dos autos. A Corte já registrava quatro votos consolidados no sentido de que a solução para a sucessão no estado deve ocorrer por eleição indireta, ou seja, com o voto dos deputados estaduais da Assembleia Legislativa.

Posicionamento dos ministros e divergências

Os ministros que já se manifestaram a favor da via indireta são Luiz Fux, André Mendonça, Nunes Marques e Cármen Lúcia. Em contrapartida, o ministro Cristiano Zanin apresentou voto divergente, defendendo que o pleito seja realizado de forma direta, com a participação direta da população fluminense. O caso retornará à pauta do STF somente após a publicação da decisão conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o processo que resultou na inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro (PL).

O ministro Flávio Dino justificou seu pedido de vistas ao considerar fundamental verificar minuciosamente as circunstâncias da decisão da Corte Eleitoral. Enquanto aguarda o desfecho final, o Supremo determinou que o cargo de governador seja ocupado de forma interina pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado do Rio, desembargador Ricardo Couto. A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, informou que o documento decisório está em fase final de elaboração e poderá ser divulgado ainda na próxima semana.

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Questão jurídica central e normas aplicáveis

A discussão principal no STF gira em torno do modelo eleitoral a ser adotado. Os ministros precisam decidir se a escolha do novo governador será:

  • Direta: com convocação da população para votar nas urnas.
  • Indireta: com votação restrita aos deputados estaduais.

Paralelamente, outra ação questiona a validade de trechos da lei estadual que estabelece regras específicas para a eleição indireta. Pontos em debate incluem o prazo de desincompatibilização dos candidatos e se a votação na Assembleia deve ser aberta ou secreta. O embate normativo envolve a definição sobre qual legislação deve prevalecer: o Código Eleitoral federal ou a legislação estadual do Rio.

O Código Eleitoral determina eleição direta quando o cargo fica vago a mais de seis meses do fim do mandato por cassação. Para vacâncias por motivos não-eleitorais, como renúncia ou morte, aplicam-se as regras estaduais. A norma fluminense prevê eleição indireta pelos parlamentares. O STF tem entendimentos consolidados de que, quando a vacância tem origem eleitoral, deve-se usar a regra do Código Eleitoral.

Contexto da vacância e manobras políticas

O debate sobre a norma aplicável está diretamente ligado à saída do então governador Cláudio Castro. Em 23 de março, ele renunciou ao cargo, apenas um dia antes de o TSE retomar o julgamento que pedia sua cassação e inelegibilidade por oito anos. No dia seguinte, o tribunal concluiu a análise, determinando a cassação do mandato e a inelegibilidade do governador por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

Em um dos processos analisados pelo STF, o PSD sustenta que o cargo ficou vago por motivo eleitoral, já que Castro teve o mandato cassado pelo TSE. Portanto, defende a aplicação da regra de eleição direta do Código Eleitoral. O partido classifica a renúncia do ex-governador como uma "manobra" e "fraude à lei", uma tentativa clara de escapar da punição e burlar a aplicação da legislação eleitoral, além de fraudar o regime democrático e a soberania popular.

Detalhamento dos votos e argumentos

No debate sobre o modelo eleitoral, os votos dos ministros revelam nuances importantes:

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  1. Cristiano Zanin: votou pela aplicação do Código Eleitoral, defendendo eleição direta com participação popular. Considerou a lei estadual do Rio inadequada para o caso de Cláudio Castro e, quando aplicável, defendeu voto aberto na Assembleia. Validou o prazo de 24 horas para desincompatibilização.
  2. Luiz Fux: divergiu, defendendo eleição indireta pelos deputados estaduais. Nesse cenário, a Alerj elegeria um novo presidente para governar interinamente até 2027. Considerou válido o voto secreto e o prazo de 24 horas para desincompatibilização.
  3. André Mendonça: seguiu Fux, defendendo eleição indireta conforme lei estadual, com voto secreto e prazo de 24 horas para desincompatibilização.
  4. Nunes Marques: também pela eleição indireta, validando voto secreto e prazo de 24 horas.
  5. Cármen Lúcia: apresentou o quarto voto pelo pleito indireto, acompanhando Fux quanto ao voto secreto e prazo de desincompatibilização.

Situação atual do governo fluminense

Atualmente, o governo do Rio de Janeiro está sob o comando interino do desembargador Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça local. Essa situação decorre diretamente da renúncia de Cláudio Castro em março, seguida pela cassação de seu mandato pelo TSE. O estado também enfrenta uma linha sucessória fragilizada: não há vice-governador desde maio de 2025, quando Thiago Pampolha deixou o cargo para assumir vaga no TCE-RJ. O então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, também não pôde assumir, tendo seu mandato cassado pelo TSE e sendo preso no fim de março.

O impasse jurídico e político permanece, com o STF aguardando a decisão formal do TSE para retomar suas deliberações. A definição do modelo eleitoral terá impactos profundos na democracia fluminense e poderá estabelecer precedentes importantes para casos similares em outros estados da federação.